TJSC - 5090546-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 19:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/08/2025 19:51
Custas Satisfeitas - Parte: GUILHERME HENRIQUE GONCALVES CLARA
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21/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:51
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED
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21/08/2025 14:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/08/2025 14:40
Transitado em Julgado
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19/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 12:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11049642, Subguia 5786072 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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05/08/2025 10:58
Link para pagamento - Guia: 11049642, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5786072&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5786072</a>
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05/08/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED - Guia 11049642 - R$ 685,36
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05/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5090546-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCREDADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) ocupante(s) do polo ativo para, sob pena de indeferimento, emendar/complementar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 321 do CPC, objetivando que apresente a notificação extrajudicial enviada à parte devedora para fins de comprovação da mora, uma vez que não atingiu sua finalidade por ser completamente genérica (evento 1, NOT6).
Embora não se desconheça ser desnecessária a indicação do valor do débito, é indispensável que a notificação indique, através do seu número, data de vencimento ou outra informação que permita a verificação de quais parcelas estão em aberto, de modo a viabilizar o pronto pagamento pelo devedor, o que não ocorreu no caso (TJSC, Apelação n. 5064462-55.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2024).
Também deverá garantir a necessária individualização da dívida e permitir sua correlação com o instrumento contratual anexado aos autos (do TJSC: Agravo de Instrumento n. 5010116-97.2024.8.24.0000, rel.
Vitoraldo Bridi, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-5-2024, Agravo de Instrumento n. 5026875-73.2023.8.24.0000, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2023, Apelação n. 5004415-14.2022.8.24.0005, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-7-2023 e Apelação n. 0312922-81.2016.8.24.0038, rel.
Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-11-2022). -
07/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:16
Despacho
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07/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10790333, Subguia 5638645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.792,79
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02/07/2025 17:05
Link para pagamento - Guia: 10790333, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5638645&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5638645</a>
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02/07/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED - Guia 10790333 - R$ 6.792,79
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02/07/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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