TJSC - 5098365-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5098365-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELISETE DA FONSECA PEREIRAADVOGADO(A): IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Assistência Judiciária Aquele que solicita o benefício da Assistência Judiciária pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC e Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse sentido: A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481 deste Superior Tribunal (STJ, AgInt no AREsp 1458273, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 25/10/2019).
Do valor da causa À toda causa deve ser conferido valor certo, ainda que não possua conteúdo econômico (art. 291 do CPC).
Tratando-se de revisão de contrato bancário em que se pretende discutir apenas algumas cláusulas contratuais, o valor da causa deve corresponder à parte controvertida, ou seja, a diferença entre o valor cobrado pelo banco e aquele que a parte autora entende como devido, de acordo com a quantidade de parcelas pactuadas. Importante salientar que a parte autora não demonstrou com base em que elementos valorou a causa em R$1.000,00 (Um mil reais).
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC), assim como, adequar o valor da causa e para recolher eventuais custas complementares, sob pena de extinção. -
29/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:05
Decisão interlocutória
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22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5098365-13.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/07/2025. -
18/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISETE DA FONSECA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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