TJSC - 5033796-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Baixa Definitiva
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18/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 04:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 03:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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05/08/2025 03:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/09/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA REALIZA - CRESOL REALIZA, Guia 11047644, Subguia <a href='https://t
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05/08/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 03:35
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA REALIZA - CRESOL REALIZA - Guia 11047644 - R$ 307,58
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05/08/2025 03:35
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PAMELA ALLEIN
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05/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/08/2025 18:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/08/2025 18:04
Transitado em Julgado
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04/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 15:13
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033796-03.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: PAMELA ALLEINADVOGADO(A): PAMELA ALLEIN (OAB SC058864) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2025 17:12
Determinada a intimação
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11/03/2025 17:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/03/2025
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11/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA ALLEIN. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 17:37
Distribuído por dependência - Número: 50386605520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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