TJSC - 0008771-68.2007.8.24.0004
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:06
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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04/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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28/07/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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22/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008771-68.2007.8.24.0004/SCEXECUTADO: DANIEL VERIATO AFONSOADVOGADO(A): RUDIMAR DE OLIVEIRA ROCHADEL (OAB SC039159)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/10/2023 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/10/2023 12:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/10/2023 16:59
Juntada de Petição
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13/10/2023 12:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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25/09/2022 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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15/09/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 16:07
Decisão interlocutória
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15/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
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18/04/2021 19:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - De ARU01CV01 para FNSUREF01
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26/09/2020 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
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23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 127
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13/09/2020 01:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 01:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/07/2020 15:57
Juntada de Petição
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17/07/2020 15:49
Processo físico convertido em processo eletrônico
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12/12/2019 17:19
Recebidos os autos
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12/12/2019 16:21
Mero expediente - SAJ - I - Tendo em vista os benefícios do Processo Digital, dentre os quais está a celeridade processual, determino a digitalização dos presentes autos. II - Na sequência, voltem conclusos para análise do pedido retro.
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06/12/2019 12:18
Conclusos para despacho
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05/12/2019 15:50
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WAGA19200186602
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05/12/2019 15:16
Recebidos os autos
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11/10/2019 13:45
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/10/2019 14:04
Certidão emitida - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da petição de fl. 85/92.
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08/10/2019 14:01
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WAGA.19.10040508-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 04/10/2019 10:57
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21/05/2019 18:48
Recebidos os autos
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20/05/2019 18:54
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/11/2018 15:57
Recebidos os autos
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14/11/2018 15:15
Mero expediente - SAJ - I - Nos termos da decisão de fl. 78, expeça-se mandado de reavaliação do ímóvel matriculado sob o nº 21.723, observando-se a fração pertencente ao executado.No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado em que se
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09/11/2018 12:41
Conclusos para despacho
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08/11/2018 16:18
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DAGA18000100918
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25/10/2018 14:54
Recebidos os autos
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24/07/2018 14:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/07/2018 13:58
Recebidos os autos
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19/07/2018 13:42
Mero expediente - SAJ - I - A presente execução já possui bens penhorados à fl. 59. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende a desistência da referida penhora, devendo requerer o que de direito. II - Em pretend
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13/07/2018 14:18
Conclusos para despacho
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13/07/2018 12:43
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WAGA17200054194
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13/07/2018 12:43
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WAGA16200096783
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29/02/2016 15:55
Recebidos os autos
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25/02/2016 09:55
Mero expediente - SAJ - I - Considerando que já se passaram mais de 4 (quatro) anos da data da avaliação realizada à fl. 60, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel matriculado sob o n. 21.723 observando-se a fração pertencente ao executado. No mesmo a
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17/03/2015 17:14
Conclusos para despacho
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30/10/2014 17:04
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DAGA14000021770 - Complemento: Marcos Rafael B. de Faria
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29/08/2014 16:21
Recebidos os autos
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12/08/2014 13:49
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/08/2014 14:37
Recebidos os autos
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04/08/2014 15:20
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.Consoante se vê dos demonstrativos anexos, a quantia bloqueada em diligência via Bacenjud é ínfima se comparada com o montante executado, razão pela qual, nos termos do art. 659, § 2.º do Código de Processo Civil, fo
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18/07/2014 17:10
Concluso para despacho - SAJ
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30/06/2014 08:55
Aguardando envio para o Juiz
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22/05/2014 18:47
Recebimento - SAJ
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08/04/2014 15:19
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2014 16:11
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2014 13:59
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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11/03/2014 08:05
Certificado outros - Narrativa
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12/03/2013 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2012 17:34
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2012 15:35
Juntada de petição
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18/07/2012 17:40
Aguardando petição
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18/07/2012 17:30
Recebimento - SAJ
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04/06/2012 16:41
Carga ao Advogado
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04/06/2012 14:11
Aguardando envio para o Advogado
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29/05/2012 14:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/05/2012 14:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/05/2012 14:32
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo para interposição de embargos á execução fiscal.
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14/09/2011 13:49
Aguardando decurso do prazo
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19/08/2011 14:47
Juntada de mandado
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01/08/2011 14:18
Aguardando cumprimento do mandado
-
01/08/2011 13:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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01/08/2011 13:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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15/07/2011 14:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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01/07/2011 16:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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24/05/2011 17:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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24/05/2011 17:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico
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30/03/2011 16:41
Aguardando cumprimento do mandado
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29/03/2011 16:35
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 05/08/2011
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30/08/2010 13:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
-
30/08/2010 13:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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02/07/2010 18:18
Aguardando cumprir despacho
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21/06/2010 15:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR661982459TJ Situação : Cumprido Destinatário : Oficial do Registro de Imóveis de Araranguá Diligência : 09/06/2010
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21/06/2010 15:28
Juntada de mandado
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21/06/2010 15:27
Juntada de Ofício
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08/06/2010 13:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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07/06/2010 16:17
Aguardando cumprimento do mandado
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04/06/2010 17:48
Aguardando cumprimento do mandado
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03/06/2010 13:22
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 10/06/2010
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03/06/2010 13:22
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab.
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03/06/2010 10:08
Certificado outros - Certifico que não foi possível levantar a penhora de fls. 34, em razão de não ter sido averbada no CRI desta Comarca.
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07/04/2010 18:04
Aguardando cumprir despacho
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04/03/2010 14:35
Recebimento - SAJ
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02/03/2010 13:20
Despacho outros - 1. Analisando detidamente os autos, percebe-se que não foi perfectibilizada a penhora na forma requerida à fl. 21. Assim, proceda-se o cancelamento da penhora de fl. 34. Oficie-se ao Cartório de Registro Imobiliário competente a fim de s
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01/03/2010 18:55
Concluso para despacho - SAJ
-
01/03/2010 18:53
Aguardando envio para o Juiz
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11/01/2010 18:21
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2009 13:54
Juntada de petição
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09/12/2009 14:42
Aguardando petição
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09/12/2009 14:32
Recebimento - SAJ
-
03/09/2009 14:41
Carga ao Advogado
-
03/09/2009 14:40
Aguardando envio para o Advogado
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26/08/2009 15:48
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/08/2009 15:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/08/2009 15:44
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo para interposição de embargos.
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25/03/2009 14:57
Aguardando decurso do prazo
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25/03/2009 14:19
Juntada de mandado
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13/03/2009 13:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico
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13/03/2009 13:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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06/03/2009 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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04/02/2009 14:28
Aguardando cumprimento do mandado
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15/01/2009 17:56
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 17/03/2009
-
10/12/2008 18:53
Aguardando cumprir despacho
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10/12/2008 12:39
Recebimento - SAJ
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09/12/2008 18:20
Concluso para despacho - SAJ
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09/12/2008 18:16
Despacho outros - Defiro retro. Cumpra-se o necessário.
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09/12/2008 16:19
Aguardando envio para o Juiz
-
09/12/2008 09:39
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2008 09:32
Juntada de petição
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03/12/2008 18:31
Recebimento - SAJ
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04/11/2008 16:19
Remessa à Fazenda Pública
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04/11/2008 16:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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18/09/2008 09:07
Aguardando envio para o Advogado
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16/09/2008 14:27
Recebimento - SAJ
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15/09/2008 13:41
Despacho outros - Ante retro, intime-se o exequente para impulso, em dez dias. Intime-se.
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20/08/2008 15:32
Concluso para despacho - SAJ
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20/08/2008 13:50
Despacho outros - Ao Sistema Bacen Jud.
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20/08/2008 13:02
Aguardando envio para o Juiz
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11/08/2008 15:17
Juntada de petição
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18/07/2008 16:54
Aguardando petição
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18/07/2008 16:40
Recebimento - SAJ
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24/04/2008 16:35
Remessa à Fazenda Pública
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24/04/2008 16:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/03/2008 14:12
Juntada de mandado
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03/03/2008 18:48
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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03/03/2008 18:48
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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05/12/2007 15:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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22/11/2007 11:51
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 07/12/2007
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09/11/2007 15:01
Recebimento - SAJ
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07/11/2007 14:24
Despacho outros - Vistos para despacho. 1 Cite-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com os juros, multa e demais encargos, ou garantir a execução (Lei n.º 6.830/80, art. 7 º, inciso I, art. 8 º, incisos I a IV e parágrafos e a
-
29/10/2007 17:10
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/2007 16:05
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2007 14:49
Recebimento - SAJ
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24/10/2007 15:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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