TJSC - 0001195-06.2007.8.24.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 04:04
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
28/07/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
23/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
22/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001195-06.2007.8.24.0010/SCEXECUTADO: SERGINANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA MEADVOGADO(A): MARIMELIA MARTINS (OAB SC030301)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/10/2023 12:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
19/09/2023 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
12/06/2022 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
02/06/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 17:10
Decisão interlocutória
-
25/09/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 152
-
22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 152
-
12/09/2020 01:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
12/09/2020 01:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/02/2020 13:04
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
06/02/2020 13:04
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
01/07/2019 17:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
01/07/2019 17:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
01/07/2019 15:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
01/07/2019 15:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
01/07/2019 14:57
documento digitalizado
-
07/06/2019 17:26
Conclusos para decisão interlocutória
-
05/06/2019 18:37
Declarações - Nº Protocolo: WBOM.19.10015867-4 Tipo da Petição: Declarações Data: 05/06/2019 17:25
-
05/06/2019 10:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.19.20004754-8 Tipo da Petição: Informações Data: 05/06/2019 10:26
-
05/06/2019 10:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.19.20004754-8 Tipo da Petição: Informações Data: 05/06/2019 10:26
-
02/06/2019 01:26
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
29/05/2019 15:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0352/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 3068 Página:
-
26/05/2019 10:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0352/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre Termo de Penhora retro. Advogados(s): Marimélia Martins Zanella (OAB 30301/SC)
-
23/05/2019 15:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
23/05/2019 15:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre Termo de Penhora retro.
-
23/05/2019 15:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2019/004451-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - José Carlos Kempner
-
23/05/2019 15:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2019/004449-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - José Carlos Kempner
-
23/05/2019 14:54
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
-
13/05/2019 16:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.19.20004028-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/05/2019 16:12
-
13/05/2019 16:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.19.20004028-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/05/2019 16:12
-
13/05/2019 16:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.19.20004028-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/05/2019 16:12
-
13/05/2019 16:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.19.20004028-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/05/2019 16:12
-
13/05/2019 16:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.19.20004028-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/05/2019 16:12
-
16/04/2019 20:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo ref
-
15/04/2019 01:01
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
09/04/2019 18:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0235/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
-
08/04/2019 09:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0235/2019 Teor do ato: Determino a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado,
-
05/04/2019 14:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
05/04/2019 14:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o CREDOR intimado do despacho de fl. 155, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, sob pena de ineficácia da constrição.
-
29/03/2019 16:57
Decisão interlocutória - SAJ - Determino a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC.Acaso não con
-
10/05/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 12:44
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
20/04/2018 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
20/04/2018 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
20/04/2018 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
20/04/2018 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
20/04/2018 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
20/04/2018 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
20/04/2018 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
20/04/2018 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
20/04/2018 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
20/04/2018 15:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.18.20002632-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/04/2018 15:17
-
03/04/2018 17:03
Processo suspenso - SAJ
-
09/03/2018 02:49
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
27/02/2018 14:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
27/02/2018 14:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente intimado para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
-
27/02/2018 14:47
Juntada de Petição
-
27/02/2018 14:28
Juntada de Petição
-
16/02/2018 18:48
Juntada
-
08/01/2018 14:20
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei os presentes autos virtuais, conforme previsão legal, com a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 18.
-
01/11/2017 16:46
Recebidos os autos
-
25/08/2017 13:26
Recebidos os autos
-
05/06/2017 13:50
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 16:05
Processo suspenso - SAJ
-
22/02/2017 16:50
Recebidos os autos
-
16/11/2016 14:49
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
01/11/2016 18:39
Recebidos os autos
-
26/10/2016 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior - Suspendo a Execução Fiscal, nos termos do art. 40, caput, da LEF;Decorrido o prazo de 1 (um) ano - sem o necessário impulso do exequente, sem que seja localizada a parte devedora ou encontrados bens penhor
-
13/10/2016 14:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 18:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: WBOM16200041245
-
28/09/2016 18:37
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DBOM16000028511 - Complemento: Prot. 2851-1
-
28/09/2016 18:34
Recebidos os autos
-
25/05/2016 14:32
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
15/02/2016 13:20
Recebidos os autos
-
01/02/2016 14:01
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido retro, tendo em vista que a presente execução já foi suspensa, pelo período solicitado. Desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição interc
-
08/01/2016 14:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2016 15:44
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WBOM15200038707 - Complemento: Prot. 3870-7
-
19/10/2015 15:20
Recebidos os autos
-
02/09/2015 15:31
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
20/08/2015 13:48
Recebidos os autos
-
17/06/2015 15:22
Concedida a utilização do Bacenjud - Por essa razão, defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras dos devedores Sérgio José Agenor de Souza (CPF n. *67.***.*04-53) e Fernando Kemper (CPF n. *56.***.*26-68) , redirecionamento à
-
12/06/2015 15:37
Conclusos para decisão Bacenjud
-
05/06/2015 16:23
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WBOM15200014409 - Complemento: Prot. 1440-9
-
26/05/2015 17:39
Recebidos os autos
-
15/04/2015 11:49
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
12/03/2015 12:55
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 68/70, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
12/03/2015 12:54
Juntada de mandado - 010.2015/000802-3
-
12/03/2015 12:53
Juntada de mandado - 010.2015/000800-7
-
06/03/2015 18:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados compareci no(s) dia(s), hora(s) e endereço(s) abaixo descrito(s), CITEI Sérgio José Agenor de Souza que ciente(s) ficou(aram) do inteiro teor do mandado e da(s)
-
06/03/2015 18:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados compareci no(s) dia(s), hora(s) e endereço(s) abaixo descrito(s), CITEI Fernando kemper que ciente(s) ficou(aram) do inteiro teor do mandado e da(s) peça(s) pro
-
09/02/2015 17:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2015/000800-7 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 11/03/2015 Local: 1º Cartório Cível
-
09/02/2015 17:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2015/000802-3 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 11/03/2015 Local: 1º Cartório Cível
-
27/01/2015 16:57
Reativado processo suspenso
-
22/01/2015 18:34
Certidão emitida - INFORMO, para os devidos fins, que incluí os sócios Sérgio José Agenor de Souza e Fernando Kemper no polo passivo do presente processo.
-
19/01/2015 16:45
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
19/01/2015 16:45
Remetido os autos à Distribuição
-
16/01/2015 16:02
Remetido os autos à Distribuição
-
16/01/2015 12:40
Recebidos os autos
-
08/01/2015 13:08
Decisão interlocutória - SAJ - A Fazenda Pública postula o redirecionamento da execução e a penhora de bens do(s) sócios(s)-gerente(s) em razão da dissolução irregular da pessoa jurídica. O pedido encontra amparo no art. 135, III, do Código Tributário Nac
-
05/07/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
05/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
22/06/2012 12:00
Juntada de petição - Manifestação do exequente.
-
30/05/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
30/06/2011 12:00
Aguardando outros
-
27/06/2011 12:00
Processo suspenso - SAJ
-
27/06/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Portaria 05/2008: Fica o presente suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo dê-se vista ao exequente
-
24/06/2011 12:00
Juntada de petição - O autor requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias.
-
16/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
06/04/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
06/04/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
16/03/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
16/03/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para informar bens passíveis de penhora e requerer o que enterder de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, suspenda-se o curso da exeção na forma do art. 40 da Lei
-
16/03/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/03/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - defiro o pedido de bloqueio on line do valor exeqüendo. Proceda-se ao bloqueio nos termos do Convênio BacenJud, observando o valor constante do cálculo retro. Registro que o valor em excesso ou valor irrisó
-
16/03/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
16/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
12/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
12/03/2010 12:00
Juntada de petição - Juntada de petição do exequente.
-
02/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/01/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
26/01/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
22/01/2010 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 30 dias
-
22/01/2010 12:00
Reabertura de processo
-
30/07/2009 12:00
Juntada de outros - Juntada de procuração.
-
28/05/2009 12:00
Processo suspenso - SAJ
-
28/05/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Portaria 05/2009: Fica o processo suspenso por 90 (noventa) dias.
-
28/05/2009 12:00
Juntada de petição - Requer a suspensão do processo por 90 dias
-
20/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
29/04/2009 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
29/04/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
23/04/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 010.07.001957-6 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
23/04/2009 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 30 dias
-
22/04/2009 12:00
Reabertura de processo
-
20/10/2008 12:00
Processo suspenso - SAJ
-
20/10/2008 12:00
Ato ordinatório-Cível - Portaria 05/2008. Fica o presente suspenso pelo prazo requerido. Decorrido dê-se vista ao credor.
-
20/10/2008 12:00
Juntada de petição - requerendo a suspensão dos autos
-
17/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
09/09/2008 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
09/09/2008 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
09/09/2008 12:00
Reabertura de processo
-
24/06/2008 12:00
Juntada de mandado
-
23/05/2008 12:00
Processo suspenso - SAJ - por noventa dias
-
23/05/2008 12:00
Ato ordinatório-Cível - Com Base na Portaria 05/2008-1ª Vara, ítem 05, fica deferido a suspensão do presente pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo dê-se vista ao credor para manifestar-se , no prazo de trinta dias.
-
16/05/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação e intimação de Serginando Indústria e Comércio de Artefato de Cime
-
24/04/2008 12:00
Processo retirado do Mutirão da Conciliação
-
24/04/2008 12:00
Juntada de petição - requerendo a exclusão do processo da pauta do mutirão de conciliação
-
24/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
09/04/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
09/04/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
28/03/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 19/06/2008
-
26/03/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
25/03/2008 12:00
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
-
25/03/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se na forma do artigo 8º, da Lei nº 6.830/80 - "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou gar
-
30/05/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
30/05/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
17/04/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Iniciais
-
16/04/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
13/04/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
11/04/2007 12:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002421-51.2025.8.24.0067
Roseli de Moura
Banco Agibank S.A
Advogado: Uilian Cavalheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 18:30
Processo nº 5007190-44.2025.8.24.0054
Edmar Faust Confeccoes e Comercio de Pec...
Cauane Caroline Rodrigues da Silva
Advogado: Aurelio Packer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 17:50
Processo nº 5055696-40.2025.8.24.0090
Eliane Alves da Fonseca
Municipio de Florianopolis
Advogado: Thiago Schmitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 15:14
Processo nº 5108552-51.2023.8.24.0930
Maria Aparecida Pereira da Silva
Banco Digimais S.A.
Advogado: Gabriele Monte Blanco SA
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/11/2023 10:50
Processo nº 5003543-93.2025.8.24.0069
Joao Candido Batista
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 15:05