TJSC - 0012420-14.2002.8.24.0005
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 05:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:07
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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28/07/2025 03:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0012420-14.2002.8.24.0005/SCEXECUTADO: CONSTRUMAR ATACADAO DA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): SILVIA BAENTELI (OAB SC014296)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2023 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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24/10/2022 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 14:41
Decisão interlocutória
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14/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
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18/04/2021 19:20
Redistribuição por Transferência de Acervo - De BCUFP01 para FNSUREF01
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26/01/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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22/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/12/2020 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/12/2020 10:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/01/2020 17:39
Juntada
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29/11/2019 17:04
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WBCU19200329322
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22/11/2019 14:28
Recebidos os autos
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22/10/2019 12:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/07/2019 18:10
Recebidos os autos
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22/07/2019 15:35
Mero expediente - SAJ - Despacho. Intime-se o Credor para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 115.
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17/06/2019 13:08
Conclusos para despacho
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14/06/2019 15:53
Informações
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07/06/2019 14:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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08/05/2019 15:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/012782-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Floter
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26/03/2019 09:34
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WBCU19200020771
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08/03/2019 14:39
Recebidos os autos
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14/01/2019 12:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/01/2019 15:31
Juntada de mandado
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19/12/2018 12:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
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19/12/2018 11:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF-PJ
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30/10/2018 14:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2018/032548-1 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 19/12/2018 Local: Oficial de justiça - Luciano Santos
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21/03/2017 14:51
Recebidos os autos
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20/03/2017 15:07
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora e demais atos, atentando-se a indicação do Credor de fls. 99/100.
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09/11/2016 13:16
Conclusos para despacho
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07/11/2016 14:04
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WBCU16200154260
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27/10/2016 16:01
Recebidos os autos
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03/08/2016 12:45
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/07/2016 13:13
Juntada de mandado
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22/06/2016 13:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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14/04/2016 20:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2016/010408-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2016 Local: Balneário Camboriú / Luciano Santos
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09/07/2015 17:56
Recebidos os autos
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12/05/2015 16:39
Mero expediente - SAJ - R.h. Expeça-se mandado de penhora e demais atos, atentando-se a indicação do Credor de fl.89.
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25/03/2015 14:35
Conclusos para despacho - CLS.
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24/03/2015 14:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WBCU15200011353
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18/03/2015 16:13
Recebidos os autos
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14/10/2014 12:39
Carga ao Advogado
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14/10/2014 12:39
Aguardando envio para o Advogado
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19/09/2014 16:04
Aguardando manifestação do Autor
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19/09/2014 16:02
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/09/2014 15:56
Aguardando envio para o Juiz
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18/09/2014 15:56
Juntada de petição
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04/02/2014 17:03
Aguardando cumprir despacho
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30/01/2014 16:33
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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30/01/2014 16:33
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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01/09/2010 14:18
Recebimento - SAJ
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25/08/2010 08:33
Despacho outros - R.h. Expeça-se carta precatória para a comarca de Itapema/SC para que seja efetuada a penhora e demais atos, atentando-se ao bem imóvel indicado às fls. 68.
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20/02/2008 09:51
Concluso para despacho - SAJ
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19/02/2008 12:21
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2008 12:47
Juntada de petição - CLS P.01
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12/02/2008 18:37
Recebimento - SAJ
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14/12/2007 15:26
Remessa à Fazenda Pública
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14/12/2007 15:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/10/2006 11:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 67, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/10/2006 15:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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14/09/2006 09:01
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 26/10/2006
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13/09/2006 18:05
Aguardando cumprir despacho - Expedir mandado Penhora - Pilha 01
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13/09/2006 15:06
Recebimento - SAJ
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06/09/2006 08:59
Despacho determinando citação/notificação - Após citado, o Executado compareceu aos autos, ofertando bens passíveis de constrição, objetivando a garantia de juízo. Dado vista ao Credor, o mesmo insurge-se contra, sob alegação de que o bem ofertado trata-s
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10/03/2006 13:52
Concluso para despacho - SAJ
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10/03/2006 10:04
Aguardando envio para o Juiz
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07/03/2006 11:08
Aguardando envio para o Juiz - esc juiz - pilha 4
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01/03/2006 16:16
Aguardando petição - ag.pet
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01/03/2006 16:05
Recebimento - SAJ
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06/02/2006 08:34
Carga ao Advogado
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06/02/2006 08:33
Aguardando envio para o Advogado
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24/08/2004 16:59
Aguardando manifestação do Autor - INT. PROC.
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30/06/2003 12:30
Aguardando manifestação do Autor - Int Proc Nom Bens
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28/05/2003 17:41
Mandado emitido - Edson
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22/04/2003 13:06
Despacho determinando citação/notificação - EXP MAND CIT
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16/09/2002 10:58
Mandado emitido - of. Pedro
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25/03/2002 17:40
Despacho determinando citação/notificação - exp mand citação
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20/03/2002 17:51
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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