TJSC - 5003871-06.2025.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003871-06.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: CLAUDINEI FRANCAADVOGADO(A): JULIANA CACHOEIRA GALVANE (OAB SC061257)ADVOGADO(A): OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159)ADVOGADO(A): ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158)ADVOGADO(A): FERNANDO ALBINO DOS SANTOS (OAB SC053225) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, em que se requer que a parte executada proceda com a limpeza do terreno, ou, subsidiariamente, custeie a execução da limpeza, conforme item 4 do acordo. 1.1. Assim, determino a intimação do(s) executado(s) para que, em 15 (quinze) dias, cumpra(m) a obrigação de fazer estatuída no acordo homologado entre as partes e/ou esclareça(m) a impossibilidade de fazê-lo, devendo ainda juntar(em) os comprovantes cumprimento, ciente(s) de que sua inércia será entendida como não cumprimento da ordem e, assim sendo, importará sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 20.000,00, sem prejuízo de outras providências tendentes a apurar a prática de possível crime de desobediência (CPC, art. 536, §1º e §3º). 2. Consigna-se que a parte executada poderá apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo legal, a contar da intimação para realizar a obrigação de fazer (CPC, art. 536, § 4º, c/c art. 525). 2.1. Ocorrendo manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar também em 15 (quinze) dias. 3. Transcorrido in albis, intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sob pena de extinção da fase executiva do processo. 4. Transcorridos os prazos ou esgotadas as hipóteses, certifique-se, inclusive sobre a impugnação, e voltem conclusos. -
11/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:25
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/11/2024
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02/07/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 16:15
Distribuído por dependência - Número: 50057057820248240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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