TJSC - 5016012-21.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016012-21.2025.8.24.0022/SCAUTOR: EVALDO WOLINGER DAS NEVESADVOGADO(A): GERALDO NERI BAGGIO FOLCHINI (OAB SC072405)ADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EVALDO WOLINGER DAS NEVES em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV e, em consequência, condeno o réu ao pagamento integral do subsídio previsto na LC n. 774/2021 a contar de janeiro/2022 até o implemento total ocorrido em julho/2022, acrescido de correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação supra. Sem custas e honorários, conforme art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 11 da Lei n. 12.153/2009).
HOMOLOGO eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema E-PROC quando de sua intimação eletrônica.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e procedidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - 
                                            
01/09/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
28/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016012-21.2025.8.24.0022/SC AUTOR: EVALDO WOLINGER DAS NEVESADVOGADO(A): GERALDO NERI BAGGIO FOLCHINI (OAB SC072405)ADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ATO ORDINATÓRIO 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. 2.
Requerida a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas e declinar, resumidamente, os fatos que com ela pretende esclarecer, ficando limitada esta prova, desde já, ao número de 3 para cada parte (Lei n. 9.099/1995, art. 34). 3.
Advirtam-se as partes que deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas juntamente com a especificação das provas, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4°). 4.
Ficam as partes cientes de que eventual audiência de instrução e julgamento ocorrerá, obrigatoriamente, de maneira presencial. Excepcionalmente, e somente se apresentada justificativa prévia ao Juízo - que deverá ser juntada com o rol de testemunhas -, admitir-se-á a participação de partes, advogados e testemunhas no ato de modo virtual. Entretanto, ficam as partes desde já advertidas de que, caso deferida a participação de quaisquer dos indicados acima de forma virtual, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositivos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência, circunstância esta a ser sopesada quando da apreciação das provas (a quem pertencia o ônus e se, efetivamente, desincumbiu-se).
Havendo pedido de participação virtual, para auxiliar a organização do ato, deverão as partes e/ou testemunhas informar telefone para contato / WhatsApp. 5.
Deverão as partes e/ou testemunhas informar, ainda, eventual necessidade de comparecimento na sala passiva da comarca de sua residência, caso não residente em município pertencente à comarca de Curitibanos. - 
                                            
26/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
26/08/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
26/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
25/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
21/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
18/07/2025 06:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016012-21.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 16/07/2025. - 
                                            
17/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
17/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
17/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/07/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
17/07/2025 16:23
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
16/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001617-84.2023.8.24.0930
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Celio Joao Batista
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/01/2023 22:29
Processo nº 5001974-20.2025.8.24.0049
Farmacia Farmadete LTDA
Juliano Olszeski
Advogado: Daniela Zordan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 15:41
Processo nº 5016014-88.2025.8.24.0022
Jocelino do Nascimento Alexandre
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Ricardo Martinho Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 11:56
Processo nº 5005598-24.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Geremias da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2023 12:22
Processo nº 5013051-38.2025.8.24.0045
Neusa de Mello Vanderlei
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Joao Jose da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 18:28