TJSC - 5003944-61.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:00
Baixa Definitiva
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05/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 02:03
Expedição de ofício
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05/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 12:36
Juntado(a)
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5003944-61.2023.8.24.0005/SC AUTOR: VILMAR SILVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): DIEGO DA ROCHA CANEDA (OAB RS055305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "Carta Precatória Cível" proposta por Vilmar Silveira de Freitas contra Anderson Nunes Notargiacomo, com o seguinte objeto: No evento 23 foi deferida a inserção da restrição de circulação, em razão de o bem não ter sido encontrado, o que foi feito (evento 25). O requerido foi intimado (evento 30).
A precatória foi devolvida (evento 55).
No ínterim, sobreveio ofício do DETRAN informando que o bem foi recolhido (Evento 63) e a parte autora informou ter retirado o bem do pátio e pretendeu a adjudicação (evento 74). Contudo, o pedido de adjudicação deve ser feito no processo de origem da dívida. Isso porque, como visto, o objeto era a penhora, avaliação e demais atos executórios; porém, como visto, a precatória foi devolvida ao juízo de origem (Evento 55), encerrando a prestação jurisdicional desta Unidade.
Ademais, a situação pleiteada no evento 74 não se amolda àquelas inseridas no objeto da precatória. Lado outro, não vejo prejuízo à parte exequente/autora, que poderá exercer seu direito de adjudicação da motocicleta e deduzir do valor da dívida junto ao processo de origem. Diante disso, deixo de analisar o pedido de evento 74, que deverá ser formulado nos autos de origem da dívida.
Proceda-se à baixa da restrição Renajud de evento 25.
Devolva-se à origem, conforme já determinado no evento 55. -
10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:15
Decisão interlocutória
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11/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:35
Despacho
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27/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:11
Processo Reativado por decisão judicial
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10/03/2025 13:10
Juntado(a)
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16/05/2024 14:19
Juntado(a)
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14/05/2024 17:04
Baixa Definitiva
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14/05/2024 17:03
Custas Satisfeitas - Parte: ANDERSON NUNES NOTARGIACOMO
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14/05/2024 17:03
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VILMAR SILVEIRA DE FREITAS
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14/05/2024 17:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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14/05/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/05/2024 16:54
Expedição de ofício
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14/05/2024 16:27
Determinada a devolução dos autos à origem
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14/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/04/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/03/2024 18:17:30)
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25/03/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/03/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 39
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21/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:47
Expedição de ofício
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21/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 18:24
Despacho
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04/12/2023 15:55
Juntado(a)
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09/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
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07/10/2023 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2023 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/10/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/09/2023 10:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 22/09/2023
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19/09/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: CLARICE KOHL
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19/09/2023 08:01
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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19/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2023 16:27
Juntado(a)
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31/08/2023 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 23:51
Despacho
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19/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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19/05/2023 11:55
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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19/05/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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06/03/2023 20:00
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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06/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR SILVEIRA DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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06/03/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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