TJSC - 5001445-19.2024.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001445-19.2024.8.24.0119/SC EXEQUENTE: PAULO CESAR WAISADVOGADO(A): FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844)ADVOGADO(A): JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597)ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334)ADVOGADO(A): MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se RPV/precatório, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais (mas sem a expedição de requisição de pagamento autônoma), se assim requerido e se apresentado o instrumento contratual1.
Noticiado o pagamento, diga a parte exequente, em 15 (quinze) dias, informando, desde logo, os dados bancários para a expedição do alvará.
Intime-se.
Diligências necessárias. 1. "É possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.
Nesses casos, deve ser levado em consideração o crédito pertencente ao autor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais não decorrem da condenação em si. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009322-18.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 10/08/2021). -
08/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:39
Decisão interlocutória
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08/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:32
Juntada de Petição
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição
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17/12/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 19:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 13:47
Decisão interlocutória
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29/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR WAIS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/10/2024 14:59
Distribuído por dependência - Número: 50506122520228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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