TJSC - 5140610-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5140610-73.2024.8.24.0930/SC RÉU: DEBORA FERREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, devido à necessidade de regularização processual.
Da justiça gratuita requerida pela parte ré Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE.
PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel.
Min.
Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2) Apresentada nova documentação pela parte ré, em homenagem ao contraditório, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Transcorridos os prazos, voltem conclusos para sentença. - 
                                            
15/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:28
Despacho
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14/07/2025 17:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 03:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA FERREIRA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 17:43
Juntada de Petição - DEBORA FERREIRA RODRIGUES (DF059400 - ADRIANA ARAUJO FURTADO)
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30/01/2025 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
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30/01/2025 13:35
Juntada de Petição
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08/01/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
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07/01/2025 18:24
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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11/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9403962, Subguia 4842157 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 779,46
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06/12/2024 11:25
Link para pagamento - Guia: 9403962, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4842157&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4842157</a>
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06/12/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9403962 - R$ 779,46
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06/12/2024 11:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 06/12/2024 10:30:46)
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06/12/2024 11:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9403362, Subguia 4841685
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06/12/2024 11:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 06/12/2024 10:30:47)
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06/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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