TJSC - 5102070-87.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:36
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 18:30
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 38
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08/08/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
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08/08/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5102070-87.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE LIMAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1.
A instituição financeira citada veio aos autos arguir sua ilegitimidade e indicou o sujeito passivo da relação jurídica discutida, na forma do art. 339, caput, do Código de Processo Civil. A parte autora concordou com a indicação e requereu a substituição do réu na petição inicial, conforme lhe facultava o § 1º do mesmo dispositivo legal. 2.
Ante o exposto, defere-se a alteração do polo passivo, substituindo-se a parte ré originária por FACTA FINANCEIRA S/A. 3.
Condena-se a parte autora ao reembolso das despesas realizadas e dos honorários advocatícios da parte ré excluída, estes fixados em 3% (três por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 338, parágrafo único, c/c art. 85, § 2º). Suspende-se a exigibilidade, em face da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, § 3º). 4.
Retifique-se o cadastro de partes. 5.
Cite-se a parte ré incluída, nos termos do despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
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16/04/2025 15:03
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:30
Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 09:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/12/2024 15:01
Juntada de Petição
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16/01/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/01/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2023 08:09
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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06/12/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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10/11/2023 21:01
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/10/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 10:44
Determinada a citação
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26/10/2023 17:11
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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