TJSC - 5031909-41.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 5031909-41.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDAADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286)ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) e/ou certidão do oficial de justiça, devolvido(s) sem cumprimento, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Deverá a mencionada parte, na mesma ocasião, eventualmente, informar novo endereço do destinatário ou número de WHATSAPP (caso de intimação e citação) ou requerer o que for de seu interesse.
Caso seja informado novo endereço (ou indicado outros bens, dependendo do caso), seja requerido o cumprimento da diligência via AR ou mandado e não seja a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do valor das custas de AR ou da diligência do Oficial de Justiça, para possibilitar a expedição do respectivo ofício ou mandado (conforme o caso).
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento.
Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville (47 3130-8533). -
04/09/2025 00:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 16:39
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 10:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11051322, Subguia 5787167 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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07/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:27
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:51
Link para pagamento - Guia: 11051322, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5787167&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5787167</a>
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05/08/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA - Guia 11051322 - R$ 52,57
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05/08/2025 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 13:21
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 5031909-41.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDAADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286)ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150) DESPACHO/DECISÃO Os requisitos legais da interpelação judicial estão presentes (Decreto-Lei n. 58/1937, art. 14; Lei n. 6.766/1979, art. 32; e CPC, arts. 726 et seq.).
Assim, DEFIRO a interpelação judicial, conforme requerido.
Efetivada a comunicação, na forma do art. 729 do CPC, arquivem-se os autos, ficando dispensada a entrega à parte interpelante, tendo em vista que se trata de processo digital.
Intime-se. -
21/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:06
Determinada a intimação
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18/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10898560, Subguia 5699696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5031909-41.2025.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 16/07/2025. -
16/07/2025 14:58
Link para pagamento - Guia: 10898560, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5699696&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5699696</a>
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16/07/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA - Guia 10898560 - R$ 342,62
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16/07/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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