TJSC - 0301067-45.2015.8.24.0037
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0301067-45.2015.8.24.0037/SC AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB PR012293) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para comparecer junto ao Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba/SC para retirada do Título de Crédito vinculado aos autos originais.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/07/2016 18:22
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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28/07/2016 18:22
Arquivado Definitivamente
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02/06/2016 09:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0215/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2360 Página:
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30/05/2016 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0215/2016 Teor do ato: Tendo em vista a informação retro, defiro a restituição dos valores destinados a diligências não efetuadas, devendo a parte se valer do procedimento administrativo para reavê-los
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23/05/2016 14:54
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a informação retro, defiro a restituição dos valores destinados a diligências não efetuadas, devendo a parte se valer do procedimento administrativo para reavê-los.Intime-se.Na sequência, arquive-se.
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10/02/2016 15:27
Conclusos para despacho
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01/02/2016 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/02/2016 17:23
Transitado em julgado - Trânsito em Julgado
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01/02/2016 16:18
Recebidos os autos
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01/02/2016 16:18
Certidão emitida - Genérico - Informações
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05/11/2015 11:44
Juntada
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05/11/2015 11:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 2229 Página:
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02/11/2015 22:21
Juntada
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02/11/2015 22:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2015 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desistência formulado pela parte autora à p. 52 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no
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20/10/2015 17:48
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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20/10/2015 17:48
Certificado a publicação e registro da sentença
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20/10/2015 17:48
Extinto o processo por desistência - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desistência formulado pela parte autora à p. 52 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
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16/10/2015 13:37
Conclusos para sentença
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10/10/2015 00:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJCA.15.10013209-4 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 09/10/2015 11:25
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01/09/2015 13:14
Concedida a Medida Liminar - OMVH - Inicial. Busca e apreensão. Concede liminar.
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28/08/2015 18:17
Conclusos para despacho
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28/08/2015 18:15
Juntada de documento
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28/08/2015 17:54
Certidão emitida - Em atendimento à Circular 192/2014, certifico que vinculei o(s) título(s) de crédito e demais documentos apresentados ao presente feito, mediante aposição do carimbo padronizado, conforme digitalização adiante juntada. Consigno que os d
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26/08/2015 17:14
Juntada de documento - Nº Protocolo: DJCA.15.00005975-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 13/08/2015 18:30 Complemento: Cédula de Crédito nº 32075814 - ORIGINAL
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12/08/2015 07:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJCA.15.10009010-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 10/08/2015 15:49
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03/08/2015 15:12
Juntada
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03/08/2015 15:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 2165 Página:
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30/07/2015 18:54
Juntada
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30/07/2015 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2015 Teor do ato: Sabe-se que, nos termos do artigo 26, caput, da Lei n. 10.931/04, a cédula de crédito bancário é considerada, para fins legais, título de crédito. Assim, por força do princípio d
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25/06/2015 16:36
Decisão interlocutória - SAJ - Sabe-se que, nos termos do artigo 26, caput, da Lei n. 10.931/04, a cédula de crédito bancário é considerada, para fins legais, título de crédito. Assim, por força do princípio da cartularidade, cabível se mostra a determina
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12/06/2015 15:58
Conclusos para despacho
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12/06/2015 15:52
Certidão emitida - Genérico
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05/06/2015 21:44
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 03/06/2015 através da guia nº 037.3002725-02 no valor de 662,64
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05/06/2015 13:32
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2015
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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