TJSC - 5025526-45.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025526-45.2022.8.24.0008/SC AUTOR: ALEX SANDRO DA SILVA BRAZADVOGADO(A): Danilo Venturi (OAB SC033050) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
29/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/07/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025526-45.2022.8.24.0008/SC AUTOR: ALEX SANDRO DA SILVA BRAZADVOGADO(A): Danilo Venturi (OAB SC033050) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a irresignação da Autarquia que, por meio da petição de evento 94, impugnou os cálculos apresentados pelo autor no evento 91, CÁLCULO PROCESSUAL2, verifica-se que o montante final restou superior ao indicado no evento 73, CÁLCULO PROCESSUAL3, diante do transcurso de tempo sem que o INSS implementasse o benefício de auxílio-acidente, tampouco efetuasse qualquer pagamento.
Assim, o demonstrativo de evento 91, CÁLCULO PROCESSUAL2 contemplou as parcelas devidas e não pagas após o primeiro cálculo.
Contudo, os valores apresentados no evento 73, CÁLCULO PROCESSUAL3 diziam respeito a 100% do valor da dívida, enquanto que o acordo estabeleceu que apenas seriam devidos 95% dos valores atrasados, de modo que o novo cálculo (evento 91, CÁLCULO PROCESSUAL2), em verdade, não evidenciou montante superior, ao contrário do que alega a requerida.
Destarte, considerando que a Autarquia já havia concordado com o valor indicado anteriormente, bem como com vistas à garantir a celeridade processual, determino nova intimação do INSS para, em atenção ao disposto na presente decisão e nas petições do autor, novamente manifestar-se acerca dos cálculos de evento evento 91, CÁLCULO PROCESSUAL2, bem como, comprovar a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vale frisar, que a demora na implatação, com a correção da RMI, poderia levar até mesmo ao pagamento de complemento positivo, porém, a parte autora requereu a sua inserção na requisição de pagamento.
Todavia, se houve pagamento parcial administrativo, anterior a correção da RMI, com o respectivo saque do segurado, deverá a parte ré, comprovar o adimplemento parcial da obrigação, e, trazer o cálculo com o respectivo desconto das importâncias já adimplidas.
No mais, havendo concordância com o novo cálculo do exequente, requisite-se o pagamento, nos termos da decisão de evento 78.
Caso a Autarquia reitere a irresignação com o valor apresentado pelo autor, consigno desde de já que deverá ser ajuizado, pelo requerente, o respectivo cumprimento de sentença, em autos apartados, com numeração própria, instruído com o cálculo do valor que se reputa devido.
Intimem-se. -
08/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:50
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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03/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/12/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 76 - de 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'PETIÇÃO'
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22/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:35
Decisão interlocutória
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02/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:09
Juntada de Petição
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29/11/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/10/2023 04:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 797,96
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11/07/2023 13:36
Expedição de Alvará
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11/07/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:51
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2023
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18/05/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/05/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/05/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2023 18:54
Homologada a Transação
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18/04/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - 18/04/2023 15:13:20)
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18/04/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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18/04/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/04/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/04/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/04/2023 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 23:30
Juntada de Petição
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26/01/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX SANDRO DA SILVA BRAZ. Justiça gratuita: Deferida.
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19/01/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/01/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/01/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2023 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/12/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:21
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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08/09/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/09/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2022 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2022 19:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2022 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2022 15:27
Decisão interlocutória
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25/07/2022 11:15
Conclusos para decisão
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18/07/2022 17:00
Distribuído por sorteio
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18/07/2022 16:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 06:10
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO
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14/07/2022 06:10
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica
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12/07/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 11:28
Incompetência - Declarada incompetência
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12/07/2022 11:13
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2022 15:51
Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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