TJSC - 5032273-04.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:05
Baixa Definitiva
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28/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032273-04.2024.8.24.0020/SC AUTOR: ANDRE VICENTE CORREAADVOGADO(A): ALEXANDRE VICENTE CORREA (OAB SC046043)RÉU: CONSTRUTORA BS LTDAADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado, os pedidos formulados no evento 36 deverão ser apresentados no incidente de cumprimento de sentença em curso, conforme estabelece a Orientação CGJ n. 56/2025.
I-se.
Atendidas as formalidades, arquive-se. -
20/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:25
Determinado o Arquivamento
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14/08/2025 10:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50195051220258240020
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
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14/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032273-04.2024.8.24.0020/SCAUTOR: ANDRE VICENTE CORREAADVOGADO(A): ALEXANDRE VICENTE CORREA (OAB SC046043)RÉU: CONSTRUTORA BS LTDAADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574)SENTENÇADo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRÉ VICENTE CORRÊA contra CONSTRUTORA BS LTDA para: a) DECLARAR rescindido o ?compromisso particular de promessa de compra e venda para investiro de imóvel na planta? referente ao empreendimento Residencial Inovare Home Clube (evento 1, INIC1), celebrado entre as partes.
Por conseguinte, determino o retorno das partes ao status quo ante, devendo a ré restituir ao autor a integralidade das parcelas adimplidas, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento da multa compensatória prevista na cláusula sexta do contrato anexos à exordial, em benefício do autor (p. 3 do evento 1, CONTR10); Considerando a sucumbência recíproca das partes e a previsão da Súmula n. 326 do STJ, condeno-as ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 20% para a requerente e 80% para a requerida.
Condeno, ainda, ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 20% pagos pela requerente e 80% pela requerida, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85, §2º, do CPC.
Exigibilidade suspensa em relação à parte autora diante do deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, CPC) no evento 13.
P.
R.
I.
Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado o presente feito, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração/substabelecimento do advogado da parte respectiva e indicada conta destes com os respectivos poderes, ou caso informado conta da parte correspondente - não se tratando de beneficiário incapaz -, expeça-se alvará.
Havendo honorários contratuais, com a juntada do respectivo pacto assinado pela parte, fica desde já autorizada a liberação da quantia.
Imutável, cumpridas as formalidades, arquive-se. -
10/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 13:57
Juntada de Petição - CONSTRUTORA BS LTDA (SC014574 - MILENE LACERDA)
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19/03/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2025 13:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 11/12/2024 19:33:16)
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06/03/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE VICENTE CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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11/01/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9443548, Subguia 4865075
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11/01/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 11/12/2024 19:33:21)
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19/12/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:08
Concedida a gratuidade da justiça
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12/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE VICENTE CORREA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:07
Gratuidade da justiça não concedida
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03/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE VICENTE CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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