TJSC - 5052671-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:17
Juntada de Petição
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição
-
02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5052671-55.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de aplicação de medidas coercitivas atípicas, notadamente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte, bem como o de bloqueio dos cartões de crédito, etc. da parte executada, mesmo porque descabida fora do âmbito do processo de execução/cumprimnto de sentença.
Sabidamente, a aplicação de medidas atípicas para a garantia de dívida reivindicada judicialmente deve estar fundamentada de modo a garantir que não incida em violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da dignidade da pessoa humana e das normas orientadoras do processo de execução, sem perder de vista a utilidade da medida à satisfação do crédito.
A propósito: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1.
Delimitação da controvérsia:1.1.
Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.2.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.(ProAfR no REsp n. 1.955.574/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29-3-2022, DJe de 7-4-2022).
Ademais, em que pese o art. 139, IV, do CPC autorize medidas atípicas para a efetivação da demanda, a(s) providência(s) almejada(s) é(são) altamente gravosa(s), de modo que somente deve(m) ser deferida(s) quando esgotados todos os outros meios tradicionais de penhora, bem como quando devidamente demonstrada a efetividade da medida.
Tampouco foi demonstrada qualquer contribuição entre as medidas pleiteadas e a satisfação do crédito, como também sequer existem provas de oposição maliciosa do executado.
Nesse sentido, colhe-se dos julgados do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR DA DEVEDORA.
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH).
MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
ART. 139, INC.
IV, DO CPC.
APLICAÇÃO EXCEPCIONAL.
FINALIDADE DE PRESSIONAR O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E NÃO SANÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO.
NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR.
INDEFERIMENTO MANTIDO. "Em outras palavras, é medida para ser aplicada no devedor que não paga porque não quer e que por ter blindado seu patrimônio torna ineficaz a forma típica de execução (penhora-expropriação).
Não é, portanto, medida a ser aplicável ao devedor que não paga porque não tem meios para tanto" (Neves, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil - Volume Único.
Salvador: JusPodivm, 12 ed., 2019, p. 1064). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021046-23.2018.8.24.0900, de Rio do Sul, rel.
Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2020).
Intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC).
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. -
29/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:13
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
20/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5052671-55.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO De ser indeferido o pedido de intimação do réu para indicar a localização do bem financiado.
Com efeito, a ação de busca e apreensão de bem gravado com alienação fiduciária observa procedimento específico, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/69, do qual não consta determinação para que o devedor apresente o bem alienado fiduciariamente.
A bem da verdade, cabe à instituição financeira diligenciar para localização do veículo alienado fiduciariamente.
Demais disso, releva anotar que o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 13.11.2014, estabelece que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução, na forma prevista no Código de Processo Civil.
Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO -DETERMINAÇÃO PARA QUE O DEVEDOR INDIQUE O PARADEIRO DO BEM -IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO.
Não há disposição legal que embase a decisão que determinou a indicação da localização do bem, vez que esta diligência cabe ao credor fiduciante (AI nº 2027178-65.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, J. 07/04/2015).
Em igual sentido: (TJSP, AI nº 2185611-07.2014.8.26.0000, Rel.
Des.
Bonilha Filho, 26ª Câmara de Direito Privado, J. 26/11/2014); (TJSP, AI nº 2153817-65.2014.8.26.0000, Rel.
Des.
Carlos Henrique Miguel Trevisan, 29ª Câmara de Direito Privado, J. 15/10/2014) e (TJSP; Agravo de Instrumento 2229967-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 22/07/2019).
Assim, indefiro o pedido retro.
Intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, para darem regular andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante art. 485, II e III c/c § 1º, do CPC.
Cumpra-se. -
19/08/2025 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 01:31
Despacho
-
18/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:21
Juntada de Petição
-
09/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5052671-55.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2025 21:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9176429, Subguia 5420340
-
29/05/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 64 - Link para pagamento - 14/05/2025 12:29:42)
-
27/05/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: NELMO VERSIANI DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 14:13
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10397857, Subguia 5420350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,38
-
14/05/2025 12:31
Link para pagamento - Guia: 10397857, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5420350&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5420350</a>
-
14/05/2025 12:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10397857 - R$ 355,38
-
05/05/2025 09:51
Juntada de Petição
-
24/04/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
13/03/2025 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
06/03/2025 11:12
Juntada de Petição
-
05/03/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9176429, Subguia 5071677
-
05/03/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Link para pagamento - 17/02/2025 16:59:01)
-
25/02/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
-
25/02/2025 00:31
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
20/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9795367, Subguia 5071680 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,54
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:59
Link para pagamento - Guia: 9795367, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5071680&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5071680</a>
-
17/02/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9795367 - R$ 306,54
-
29/01/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/12/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER
-
03/12/2024 14:07
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
21/11/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9176429, Subguia 4714118
-
21/11/2024 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 05/11/2024 09:31:02)
-
12/11/2024 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9176437, Subguia 4714126 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,38
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Petição
-
05/11/2024 17:51
Juntada de Petição - EMERSON APARECIDO SOARES DOS SANTOS (SP449949 - MATHEUS VINICIUS DE OLIVEIRA)
-
05/11/2024 09:31
Link para pagamento - Guia: 9176437, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4714126&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4714126</a>
-
05/11/2024 09:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9176437 - R$ 355,38
-
05/11/2024 09:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9176429 - R$ 153,80
-
31/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2024 22:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2024 18:00
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
31/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MARCUS VINICIUS AUSEN
-
23/07/2024 15:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
18/07/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA16 para FNSURBA10)
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 15:36
Terminativa - Declarada incompetência
-
05/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8038601, Subguia 4108373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 153,27
-
05/06/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8030240, Subguia 4108362 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.314,86
-
03/06/2024 09:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8038601, Subguia 4108373
-
03/06/2024 09:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 8038601 - R$ 153,27
-
03/06/2024 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8030240, Subguia 4108362
-
31/05/2024 12:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 8030240 - R$ 1.314,86
-
31/05/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002382-45.2025.8.24.0167
Daniel Bueno da Rosa
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Leonardo Zanini Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 15:57
Processo nº 0001308-36.2018.8.24.0054
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Deise Schneider Leite
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2018 17:28
Processo nº 5064950-78.2024.8.24.0023
Advocacia Bellinati Perez
Isabel Fidelis
Advogado: Kaio Henrique Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 10:26
Processo nº 0014888-52.2015.8.24.0018
Jose Anildo do Prado
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Diego Parizotto Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2016 12:16
Processo nº 5009930-78.2019.8.24.0023
Rubens Graciolli
Antonio Verci de Oliveira dos Santos
Advogado: Taymara Monteiro Girotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 18:58