TJSC - 0309224-30.2017.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309224-30.2017.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIAADVOGADO(A): ROBERTO RAMOS (OAB SC012206)DESPACHO/DECISÃODefiro a suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requerido. Decorrido o prazo, promova o exequente o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nova suspensão, independentemente de novo despacho.
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                                            05/09/2025 17:50 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 17:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126 
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                                            29/08/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 126 
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                                            28/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 126 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309224-30.2017.8.24.0039/SCRELATOR: Joarez RuschEXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIAADVOGADO(A): ROBERTO RAMOS (OAB SC012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 125 - 27/08/2025 - Juntado(a)
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                                            27/08/2025 12:51 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 126 
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                                            27/08/2025 12:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 12:30 Juntado(a) 
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                                            15/08/2025 12:54 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 121 
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                                            12/08/2025 04:04 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10997908, Subguia 5756892 
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                                            12/08/2025 04:04 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 119 - Link para pagamento - 29/07/2025 14:52:43) 
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                                            29/07/2025 22:51 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            29/07/2025 15:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115 
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                                            29/07/2025 14:52 Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA - Guia 10997908 - R$ 39,32 
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                                            22/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 115 
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                                            21/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 115 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309224-30.2017.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIAADVOGADO(A): ROBERTO RAMOS (OAB SC012206)DESPACHO/DECISÃO1.SISBAJUD negativo. 2.
 
 Defiro a realização da restrição via RENAJUD (licenciamento) do veículo encontrado I/FORD FOCUS HC FLEX, placa: NRD8095, e uma vez que o veículo contém restrição alienação fiduciária defiro a penhora tão somente sobre os direitos do devedor/créditos sobre o(s) veículo(s) objeto do pacto de alienação fiduciária/arrendamento mercantil, posto que o veículo não integra seu patrimônio até a efetiva quitação do contrato.
 
 Para dar efetividade a medida e para a segurança do juízo, defiro a realização da restrição via RENAJUD (licenciamento).
 
 Expeça-se mandado de penhora e demais atos sobre os direitos do devedor/créditos sobre o veículo, com ciência ao devedor que foi efetivada a restrição de licenciamento do(s) veículo(s).
 
 Para a Penhora dos direitos não é necessária a localização física do veículo, mas é necessário verificar a efetiva existência de algum crédito, devendo o credor fornecer o endereço da instituição BANCO DIGIMAIS S.A, para que seja oficiado sobre os termos do contrato. Não encontrado o veículo, intime-se o executado para indicar seu paradeiro ou de outros bens penhoráveis no prazo de 05 dias, sob pena de multa de até 20% do débito, na forma do art. 774, V e parágrafo único, do CPC.
 
 Cientes as partes do deferimento do SISBAJUD na decisão/evento anterior.
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                                            18/07/2025 10:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 10:36 Decisão - Determina Renajud - Complementar ao evento nº 113 
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                                            18/07/2025 10:36 Despacho 
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                                            17/07/2025 18:39 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 18:39 Juntado(a) 
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                                            10/07/2025 15:01 Juntado(a) 
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                                            10/07/2025 09:15 Decisão interlocutória 
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                                            10/06/2025 14:39 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103 
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                                            20/05/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 103 
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                                            19/05/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 103 
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                                            16/05/2025 15:28 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 103 
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                                            16/05/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 14:59 Juntado(a) 
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                                            16/05/2025 14:55 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            14/04/2025 15:40 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            14/04/2025 11:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            26/03/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
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                                            18/03/2025 11:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
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                                            14/03/2025 13:16 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2025 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            11/03/2025 09:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2025 09:11 Despacho 
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                                            10/03/2025 12:37 Juntado(a) 
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                                            06/03/2025 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2025 17:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87 
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                                            24/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87 
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                                            14/02/2025 11:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/02/2025 11:01 Despacho 
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                                            13/02/2025 13:06 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 13:06 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            13/02/2025 08:09 Juntada de Petição 
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                                            27/03/2020 12:17 Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial 
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                                            27/03/2020 12:09 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            14/02/2020 12:45 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0061/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 3242 
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                                            11/02/2020 21:25 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0061/2020 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da Certidão de p. 108, no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinada a suspensão do feito em virtude da não localização 
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                                            11/02/2020 13:22 Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da Certidão de p. 108, no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinada a suspensão do feito em virtude da não localização de bens penhoráveis, com baixa na estatística forense, 
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                                            27/11/2019 22:58 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            06/11/2019 14:50 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            06/11/2019 14:49 Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ 
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                                            05/11/2019 15:47 Juntada de Ofício 
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                                            01/11/2019 17:11 Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples 
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                                            30/10/2019 16:37 Mero expediente - SAJ - Intime-se pessoalmente o Oficial de Justiça para devolver o mandado CUMPRIDO com JUSTIFICATIVA PELO ATRASO em 05 dias. 
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                                            11/07/2019 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2019 13:48 Certidão emitida - CERTIFICO que até a presente data não aportou resposta pelo Sr. Oficial de Justiça quanto à intimação realizada (fls. 97 e 103). 
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                                            16/04/2019 18:14 Certidão emitida - Genérico 
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                                            08/04/2019 17:13 Juntada de documento 
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                                            08/04/2019 17:13 Juntada de Ofício 
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                                            08/04/2019 16:34 Juntada de Ofício 
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                                            04/04/2019 18:15 Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples 
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                                            04/04/2019 18:15 Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples 
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                                            28/03/2019 09:10 Mero expediente - SAJ - Intime-se pessoalmente a Coordenadora da Central de Mandados para que comprove o cumprimento da intimação do Oficial de Justiça, no prazo de 48 horas, e intime-se também o Oficial, pessoalmente para cumprimento em 48 horas, sob pen 
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                                            18/03/2019 17:33 Certidão emitida - CERTIFICO que até a presente data não aportou resposta pela Central de Mandados / Oficial de Justiça quanto à intimação encaminhada via e-mail (fl. 93). 
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                                            14/01/2019 17:43 Juntada de documento 
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                                            11/01/2019 14:45 Juntada de documento 
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                                            11/01/2019 10:59 Mero expediente - SAJ - Intime-se o Coordenador da Central de Mandados para que solicite ao Oficial de Justiça a devolução imediata do mandado devidamente cumprido, sob pena de solicitação ao Diretor do Foro. 
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                                            09/01/2019 18:05 Certidão emitida - CERTIFICO que até a presente data não aportou resposta pelo Sr. Oficial de Justiça quanto à correspondência eletrônica enviada (fl. 90). 
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                                            06/11/2018 13:38 Juntada de documento 
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                                            31/10/2018 17:38 Juntada de documento 
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                                            02/09/2018 22:52 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            02/09/2018 22:51 Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica 
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                                            21/08/2018 08:56 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2018/024933-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Roberto Koeche da Silva 
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                                            11/07/2018 10:59 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/07/2018 através da guia nº 039.5083579-34 no valor de 27,48 
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                                            11/07/2018 10:59 Juntada 
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                                            05/07/2018 22:06 Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJGS.18.10054059-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 05/07/2018 21:50 
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                                            03/07/2018 13:27 Juntada 
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                                            28/06/2018 12:06 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0278/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2849 Página: 
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                                            26/06/2018 13:10 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0278/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, por seu procurador para recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça (mandado de penhora - Centro), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): R 
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                                            25/06/2018 17:23 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, por seu procurador para recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça (mandado de penhora - Centro), no prazo de 05 (cinco) dias. 
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                                            22/06/2018 16:08 Concedida a utilização do Renajud - Bacen NegativoDefiro a realização da restrição via RENAJUD (licenciamento) do(s) veículo(s) encontrado(s), expedindo-se após mandado de penhora e demais atos.Ciência ao devedor que foi efetivada a restrição de licenciam 
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                                            22/06/2018 15:24 Juntada de restrição Renajud 
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                                            22/06/2018 15:24 Pesquisa negativa RENAJUD 
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                                            22/06/2018 15:24 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
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                                            22/06/2018 15:24 Protocolado ordem do Bancejud 
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                                            22/06/2018 15:23 Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro penhora Bacen Jud.Inexitoso ou insuficiente, proceda-se a consulta Renajud. 
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                                            18/05/2018 13:07 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            17/05/2018 19:06 Relatório de cálculo de custas - Nº Protocolo: WJGS.18.10038762-1 Tipo da Petição: Relatório de Cálculo de Custas Data: 17/05/2018 18:51 
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                                            10/05/2018 12:10 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0196/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2814 Página: 
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                                            08/05/2018 13:32 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0196/2018 Teor do ato: Intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado, acrescido de custas e honorários se for o caso, ratificar os números de CPF/CNPJ do exequente e executado, para penhora el 
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                                            07/05/2018 09:45 Mero expediente - SAJ - Intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado, acrescido de custas e honorários se for o caso, ratificar os números de CPF/CNPJ do exequente e executado, para penhora eletrônica.Apresentado o cálculo voltem conclusos.Prazo: 
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                                            03/05/2018 20:37 Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJGS.18.10033826-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 03/05/2018 20:18 
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                                            12/04/2018 12:20 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0150/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página: 
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                                            10/04/2018 13:01 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0150/2018 Teor do ato: Promova o Exequente o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinada a suspensão do feito em virtude da não localização de bens penhoráveis, com baixa na es 
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                                            09/04/2018 17:29 Mero expediente - SAJ - Promova o Exequente o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinada a suspensão do feito em virtude da não localização de bens penhoráveis, com baixa na estatística forense, nos termos do art. 921, III do CPC, 
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                                            03/04/2018 18:13 Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação pelo exequente quanto à intimação de fl. 62. 
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                                            19/03/2018 12:23 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0105/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2780 Página: 
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                                            15/03/2018 17:51 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0105/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu Advogado, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça (p. 56 e 58), inclusive no tocante à não citação da executada L 
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                                            15/03/2018 15:11 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu Advogado, para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça (p. 56 e 58), inclusive no tocante à não citação da executada Lourdes Aparecida Vieira de Araújo. Prazo: 05 
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                                            27/02/2018 17:15 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            27/02/2018 17:15 Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ 
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                                            19/02/2018 14:42 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            19/02/2018 14:42 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            05/02/2018 16:40 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2018/002614-1 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 19/02/2018 Local: Oficial de justiça - Leandro Guerra 
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                                            05/02/2018 16:39 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2018/002623-0 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 27/02/2018 Local: Oficial de justiça - Leandro Guerra 
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                                            02/02/2018 20:25 Juntada 
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                                            02/02/2018 20:25 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/02/2018 através da guia nº 039.5075069-01 no valor de 17,56 
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                                            01/02/2018 14:51 Juntada de outros - Nº Protocolo: WJGS.18.10005542-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 01/02/2018 14:31 
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                                            30/01/2018 15:16 Juntada 
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                                            17/01/2018 12:25 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0013/2018 Data da Publicação: 17/01/2018 Número do Diário: 2738 Página: 
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                                            15/01/2018 13:37 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0013/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu Advogado, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 41-43), no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Samantha K 
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                                            09/01/2018 15:25 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu Advogado, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 41-43), no prazo de 05 (cinco) dias 
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                                            15/12/2017 17:15 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            15/12/2017 17:15 Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ 
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                                            15/12/2017 17:13 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            15/12/2017 17:13 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ 
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                                            27/11/2017 10:35 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2017/036174-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2017 Local: Oficial de justiça - Claudio Oneres Heinzen 
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                                            27/11/2017 10:34 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2017/036175-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2017 Local: Oficial de justiça - Claudio Oneres Heinzen 
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                                            23/11/2017 09:32 Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440 
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                                            23/11/2017 09:32 Determinado a citação/notificação - Cite-se executivamente para proceder ao pagamento (03 dias) e o oferecer embargos (15 dias) independente de penhora.Fixo honorários na forma do art. 827, do CPC, em 10 % sobre o valor da execução, arbitrando o valor mín 
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                                            21/11/2017 12:46 Juntada 
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                                            21/11/2017 12:46 Juntada de documento 
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                                            21/11/2017 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2017 11:02 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 14/11/2017 através da guia nº 039.5071833-98 no valor de 243,16 
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                                            20/11/2017 11:01 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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