TJSC - 0015123-27.2005.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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05/09/2025 12:12
Custas Satisfeitas - Parte: MARCELO HECK
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05/09/2025 12:12
Custas Satisfeitas - Parte: EDNA MARIA MACIEL HECK
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05/09/2025 12:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA ODETE SEBASTIAO MACIEL
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22/08/2025 23:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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20/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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18/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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18/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:33
Expedição de Formal de Partilha
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15/08/2025 18:00
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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17/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0015123-27.2005.8.24.0064/SCREQUERENTE: MARIA ODETE SEBASTIAO MACIEL (Inventariante)ADVOGADO(A): JHONATHAN GUSTAVO GARBUGIO PIOTROVSKI (OAB SC050159)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha apresentada (evento 78, PROCJUDIC24), tendo em vista a cessão da meação declarada pela cônjuge meeria no evento evento 112, TERMO1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros, e por consequência, JULGO EXTINTO o feito (art. 487, III, 'b', do CPC).
Em consequência, adjudico aos herdeiros nele contemplados seus respectivos quinhões.
Transitada em julgado, expeça-se os respectivos formais de partilha, observada a cessão de direitos de meação do evento Custas pelo requerente, suspensa a exigibilidade face a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:54
Homologada a Transação
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14/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ODETE SEBASTIAO MACIEL. Justiça gratuita: Deferida.
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10/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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01/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO HECK. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA MARIA MACIEL HECK. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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19/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 104 - Juntada de certidão - 16/12/2024 18:28:37)
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19/02/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Juntada de certidão - 16/12/2024 18:28:56)
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26/11/2024 10:18
Juntada de Petição
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26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:33
Decisão interlocutória
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05/08/2024 16:29
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inventário e Partilha Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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14/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
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09/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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07/02/2024 15:19
Juntada de Petição
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01/02/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
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25/01/2024 16:43
Juntada de Petição
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12/01/2024 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
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13/09/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/08/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 18:33
Decisão interlocutória
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
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27/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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09/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:38
Juntada de íntegra do processo
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17/01/2021 01:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2010 12:00
Processo arquivado administrativamente -
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03/02/2010 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do Cartório
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02/02/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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01/02/2010 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - R.h. Arquive-se administrativamente. São José (SC), 01 de fevereiro de 2010.
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26/08/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/08/2009 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR383220504TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Maria Odete Sebastião Maciel
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06/08/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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03/08/2009 12:00
Aguardando outros
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03/08/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Como não houve manifestação da inventariante, apesar de regularmente intimada, procedo a sua intimação, agora pessoalmente, para que atenda a determinação de fl. 52.
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25/05/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0076/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: 688 Página:
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21/05/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0076/2009 Teor do ato: Intime-se a inventariante para que junte escritura pública de cessão ou o faça mediante termo nos autos. Advogados(s): Edilson Werlich (OAB 004.276/SC)
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07/05/2009 12:00
Aguardando manifestação do Autor - ESC 6
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07/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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06/05/2009 12:00
Despacho outros - Intime-se a inventariante para que junte escritura pública de cessão ou o faça mediante termo nos autos.
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10/03/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/08/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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15/08/2008 12:00
Despacho outros - Diante do término do período de minha substituição nesta Unidade Jurisdicional, devolvo os autos ao cartório sem apreciação.
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10/07/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/07/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/04/2008 12:00
Aguardando outros - Aguarda remessa ao Gabinete
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17/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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03/04/2008 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - A cessão de direitos hereditários foi realizada através de petição inicial em (fls.22/23), procedimento este vedado pela legislação pátria, conforme pode-se verificar pela disposição contida no caput do artigo 1793 do Código
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22/02/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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22/02/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/11/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Juiz Vai 32
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07/11/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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19/10/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0502/2007 Data da Publicação: 18/10/2007 Número do Diário: 312 Página:
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16/10/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0502/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Edilson Werlich (OAB 004.276/SC)
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04/12/2006 12:00
Carga ao Advogado - 33482825q
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04/12/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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13/11/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0359/2006 Data da Publicação: 13/11/2006 Data da Circulação: 13/11/2006 Número do Diário: 93 Página:
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09/11/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0359/2006 Teor do ato: Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a juntada aos autos a certidão negativa de débitos Estaduais em nome do de cujus, tendo em vista que o acostado nos autos e
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23/10/2006 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc. 03
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23/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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18/10/2006 12:00
Despacho outros - Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a juntada aos autos a certidão negativa de débitos Estaduais em nome do de cujus, tendo em vista que o acostado nos autos estão em nome da inventariante, bem com
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16/10/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/10/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2006 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (petição/outros). PO/45
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21/07/2006 12:00
Aguardando decurso do prazo - 02/08
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21/07/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227454500TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Maria Odete Sebastião Maciel
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11/07/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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05/07/2006 12:00
Aguardando outros
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03/07/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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27/06/2006 12:00
Despacho outros - Intime-se a parte inventariante pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a determinação contida na decisão de fls. 30, sob pena de arquivamento administrativo. São José (SC), 27 de junho de 2006.
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19/06/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/06/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/05/2006 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (petição/outros). PO/10
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08/05/2006 12:00
Certificado outros - Para os devidos fins certifico que não houve manifestação da inventariante, apesar de regularmente intimada.
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08/03/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0062/2006 Data da Publicação: 08/03/2006 Número do Diário: 11858 Página:
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03/03/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0062/2006 Teor do ato: Verifica-se que a parte inventariante requereu o envio de ofícios às fazendas públicas municipal, estadual e federal, a fim de se obter as devidas certidões, sob a alegação de que o CPF do de cujus e
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06/02/2006 12:00
Aguardando publicação - Esc 115
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14/12/2005 12:00
Despacho outros - Verifica-se que a parte inventariante requereu o envio de ofícios às fazendas públicas municipal, estadual e federal, a fim de se obter as devidas certidões, sob a alegação de que o CPF do de cujus estaria suspenso ou cancelado. Indefiro
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14/12/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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12/12/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - JUIZ VAI 14
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19/10/2005 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0321/2005 Data da Publicação: 19/10/2005 Número do Diário: 11778 Página:
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14/10/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0321/2005 Teor do ato: Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a juntada aos autos dos comprovantes de pagamento dos impostos causa mortis e inter vivos, bem como das certidões negativas
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29/09/2005 12:00
Aguardando publicação - Esc 55
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27/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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21/09/2005 12:00
Despacho outros - Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a juntada aos autos dos comprovantes de pagamento dos impostos causa mortis e inter vivos, bem como das certidões negativas de débitos estadual e federal. São Jo
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20/09/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/2005 12:00
Termo expedido - Compromisso de Inventariante
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01/09/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - JUIZ VAI 7
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26/08/2005 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0256/2005 Data da Publicação: 26/08/2005 Número do Diário: 11742 Página:
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23/08/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0256/2005 Teor do ato: R.H. Recebo e nomeio inventariante a requerente, mediante compromisso. Venham aos autos as primeiras declarações, devendo a autora no prazo de 20 (vinte) dias, juntar as certidões negativas das fazen
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09/08/2005 12:00
Aguardando publicação - Esc 23
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08/08/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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03/08/2005 12:00
Despacho outros - R.H. Recebo e nomeio inventariante a requerente, mediante compromisso. Venham aos autos as primeiras declarações, devendo a autora no prazo de 20 (vinte) dias, juntar as certidões negativas das fazendas públicas municipal, estadual e fed
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01/08/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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28/07/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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25/07/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2005
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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