TJSC - 0308647-40.2018.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308647-40.2018.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDAADVOGADO(A): ADALBERTO ALVES (OAB SC044559)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o pedido de evento 157.
Proceda-se a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud na empresa 53.596.765 JAILZA RIBEIRO BORGES, inscrita no CNPJ sob nº 53.***.***/0001-00, com a repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC), e aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado; ou, não o tendo, pessoalmente; intimada por edital, intime-se a Defensoria Pública), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora.
II. Intime-se e cumpra-se. -
16/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 12:48
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 53.596.765 JAILZA RIBEIRO BORGES. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
10/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
28/03/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 08:20
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
11/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.546,38
-
08/11/2024 11:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 08/11/2024 11:20:18
-
08/11/2024 11:26
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 08/11/2024 11:20:18
-
05/11/2024 11:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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30/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
08/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 19:00
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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10/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
20/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:08
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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07/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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06/06/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
23/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 18:28
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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07/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013094873. Valor transferido: R$ 3.048,57
-
06/05/2024 16:49
Juntada de Petição - JAILZA RIBEIRO BORGES TEIXEIRA (SC022005 - ALINI DA SILVA CASTRO / SC020133 - HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO)
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03/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013094890. Valor transferido: R$ 4.191,83
-
03/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013094880. Valor transferido: R$ 40,16
-
30/04/2024 17:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO01CV
-
30/04/2024 17:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAILZA RIBEIRO BORGES TEIXEIRA)
-
30/04/2024 16:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Petição
-
19/04/2024 18:25
Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV
-
09/03/2024 22:12
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
14/11/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
24/10/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/10/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
25/07/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 17:59
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/12/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:02:27). Refer. Evento 78
-
11/12/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:02:27). Refer. Evento 77
-
11/12/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:02:27). Refer. Evento 76
-
01/12/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
15/10/2021 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
14/09/2021 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2021 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2021 11:49
Decisão interlocutória
-
10/03/2021 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2020 14:40
Juntada de Petição
-
05/11/2020 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/11/2020 09:51
Juntada de Petição
-
18/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/10/2020 19:28
Juntado(a)
-
08/10/2020 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 19:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 19:11
Juntado(a)
-
06/10/2020 13:23
Expedição de Alvará
-
28/09/2020 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2020 13:32
Juntado(a)
-
01/09/2020 10:28
Expedido Alvará
-
26/08/2020 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2020 11:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2020 17:52
Decisão interlocutória
-
24/08/2020 12:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/08/2020 01:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2020 18:24
Juntada de Petição
-
13/08/2020 14:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/08/2020 14:30
Juntada de Petição
-
06/08/2020 18:38
Juntado(a)
-
06/08/2020 17:46
Juntado(a)
-
05/08/2020 15:32
Juntado(a)
-
05/08/2020 14:46
Juntado(a)
-
31/07/2020 17:13
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/07/2020 17:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2020 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2020 14:19
Determinada a intimação
-
08/07/2020 13:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/07/2020 13:12
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/05/2020 01:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2020 18:29
Despacho
-
02/04/2020 12:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/12/2019 23:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/11/2019 18:39
Petição - SAJ
-
31/10/2019 08:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0782/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 3178
-
29/10/2019 20:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0782/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de p. 56, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elaine Cristina Machado (OAB 43278/S
-
29/10/2019 15:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de p. 56, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
04/07/2019 09:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
04/07/2019 09:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
04/07/2019 09:42
documento digitalizado
-
04/07/2019 09:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
04/07/2019 09:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
26/06/2019 18:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/021251-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2019 Local: Oficial de justiça - Mario Dezerto da Silva Junior
-
26/06/2019 18:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/021252-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2019 Local: Oficial de justiça - Mario Dezerto da Silva Junior
-
17/04/2019 13:17
Pedido citação - Nº Protocolo: WSJE.19.10040173-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 17/04/2019 13:10
-
14/09/2018 11:47
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
14/09/2018 11:47
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR901871122TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Jailza Ribeiro Borges Teixeira
-
14/09/2018 11:47
Juntada
-
04/09/2018 13:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0682/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2893 Página:
-
24/08/2018 21:01
Juntada
-
24/08/2018 21:01
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 23/08/2018 através da guia nº 064.3108664-05 no valor de 237.90
-
24/08/2018 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0682/2018 Teor do ato: II. Cumpridos os requisitos do art. 798 do CPC, cite(m)-se o(s) devedor(es) para que, em 3 (três) dias, pague(m) o valor da execução, acrescido de correção monetária, juros de m
-
24/08/2018 15:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
24/08/2018 15:22
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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24/08/2018 15:21
Determinado a citação/notificação - II. Cumpridos os requisitos do art. 798 do CPC, cite(m)-se o(s) devedor(es) para que, em 3 (três) dias, pague(m) o valor da execução, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e de honorários ad
-
23/08/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 17:21
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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