TJSC - 5096978-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5096978-60.2025.8.24.0930/SCAUTOR: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918)RÉU: SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)DESPACHO/DECISÃODesse modo, rejeito os aclaratórios opostos no evento 28.
Intime-se, com a devolução do prazo recursal. -
20/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 18:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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18/08/2025 18:39
Juntada de Petição - SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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11/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:45
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 21
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29/07/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA12 para JGS01CV01)
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18/07/2025 15:21
Alterado o assunto processual
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18/07/2025 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5046325-88.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5096978-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) DESPACHO/DECISÃO Conforme a Resolução TJ n. 31/2024, a Vara Estadual de Direito Bancário tem competência apenas para as ações de direito bancário e de contratos de alienação fiduciária, incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, que envolvam instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil e as empresas de factoring (art. 2º), excluindo-se da competências desta unidade especializada as "ações de natureza tipicamente civil" (art. 4º, § 1º).
A pretensão deduzida na ação diz respeito ao arbitramento de honorários advocatícios.
Apesar da tramitação do processo principal no Juízo Bancário, não há discussão acerca de cláusulas contratuais afetas ao direito bancário, tratando-se de matéria eminentemente civil.
Tampouco é caso de conexão.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 3ª CONTRA O JUÍZO DA 2ª VARAS DE DIREITO BANCÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
COBRANÇA POR SERVIÇOS PRESTADOS EM PROCESSO ENVOLVENDO DIREITO BANCÁRIO, ATUALMENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO, CONTINÊNCIA OU RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PREVENÇÃO NÃO VERIFICADA.
PRECEDENTES.
DISCUSSÃO, NO ENTANTO, QUE NÃO ENVOLVE COMPETÊNCIA BANCÁRIA.
LIDE DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL.
ACOLHIMENTO, NO PARTICULAR, DO ARGUMENTO DO JUÍZO SUSCITADO.
DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA CONFORME A MATÉRIA ENVOLVIDA NA DEMANDA.
REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS À UMA DAS VARAS CÍVEIS DESTA CAPITAL.
CONFLITO NEGATIVO PARCIALMENTE ACOLHIDO.(TJ-SC - CC: 50086219120198240000 TJSC 5008621-91.2019.8.24.0000, Relator: HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 05/11/2020, 4ª Câmara de Direito Civil) Assim, tendo em vista que o presente feito não se enquadra na competência desta unidade (Resolução TJ n. 31/2024), determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Jaraguá do Sul (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.474.886/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015).
Certifique-se na ação de cumprimento de sentença n. 5046325-88.2024.8.24.0930 e, após, redistribua-se independentemente de preclusão. -
17/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:23
Terminativa - Declarada incompetência
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16/07/2025 17:57
Alterado o assunto processual
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16/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10900077, Subguia 5700718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.605,50
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16/07/2025 16:48
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:27
Link para pagamento - Guia: 10900077, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5700718&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5700718</a>
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16/07/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10900077 - R$ 2.605,50
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16/07/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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