TJSC - 0039230-24.2002.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:02
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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28/07/2025 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0039230-24.2002.8.24.0038/SCEXECUTADO: ORYZON INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2023 11:29
Juntada de Petição - ORYZON INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (SC040705 - ROBSON RICHARD CARDOZO)
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13/10/2023 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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28/10/2022 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/10/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:58
Decisão interlocutória
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18/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
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24/08/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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03/08/2021 15:26
Decisão interlocutória
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08/07/2021 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 11:03
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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21/06/2021 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 18:37
Juntado(a)
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09/06/2021 18:35
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/01/2021 08:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 08:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/03/2019 16:12
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/03/2019 18:41
Pedido de substituição de bens penhorados - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de substituição de bens penhorados em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WJVE19200089119
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07/03/2019 16:01
Recebidos os autos
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28/01/2019 11:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/04/2018 14:34
Recebidos os autos
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02/04/2018 14:19
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 87/88 e declaro prescrita a pretensão de inclusão dos sócios Carlos Roberto Ribeiro e Felício João Silveira no polo passivo desta execucional. Intime-se.3. Decorrido o prazo para
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20/06/2017 12:21
Conclusos para decisão interlocutória
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13/06/2017 17:51
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação dos Sócios em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WJVE17200202240
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12/06/2017 15:06
Recebidos os autos
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25/04/2017 14:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/03/2017 16:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do Estado, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oflicial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/03/2017 16:25
Juntada de mandado - 410659
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08/02/2017 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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09/08/2016 17:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2016/041065-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2017 Local: Joinville / Elisabete da Rocha
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25/07/2016 18:11
Recebidos os autos
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22/07/2016 14:08
Mero expediente - SAJ - Ante o lapso temporal entre a última avaliação e a efetiva designação da hasta pública, expeça-se novo mandado de constatação e avaliação do bem penhorado à fls. 64.Após, intime-se o Exequente.
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06/12/2012 17:44
Concluso para despacho - SAJ
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04/12/2012 17:09
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2012 14:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/08/2012 13:16
Aguardando envio para o Juiz
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16/08/2012 13:05
Certificado outros - Certifico para os devidos fins que, compulsando os autos, não constatei a indicação ou nomeação de leiloeiro para alienação judicial do bem penhorado à fl. 64. Ato contínuo, envio os autos conclusos.
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12/01/2012 22:46
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:46
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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02/12/2011 15:11
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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21/09/2010 18:36
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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21/09/2010 18:31
Juntada de petição - Prot. 5714
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17/09/2010 17:02
Aguardando petição
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17/09/2010 16:57
Recebimento - SAJ
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12/08/2010 18:06
Carga ao Advogado
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12/08/2010 18:05
Aguardando envio para o Advogado
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25/06/2009 17:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/06/2009 16:17
Recebimento - SAJ
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06/05/2009 13:30
Despacho outros - Isto posto: 1Remeta-se os autos ao Leiloeiro, a fim de designar leilão. Observado o prazo específico, expedir o edital. 2Registro ao Leiloeiro que, a teor do CPC 705 IV, não se realizando a arrematação, ainda que por acordo entre as part
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09/01/2009 09:49
Concluso para despacho - SAJ
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08/01/2009 16:48
Aguardando envio para o Juiz
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01/09/2008 18:19
Aguardando envio para o Juiz
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01/09/2008 18:18
Juntada de petição - prot. 01995
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27/08/2008 18:22
Recebimento - SAJ
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26/06/2008 14:55
Carga ao Advogado
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26/06/2008 14:54
Aguardando envio para o Advogado
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08/05/2008 17:40
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/10/2007 15:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública - PROCURADOR 3 - PILHA 01
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18/09/2007 15:07
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Estadual
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18/09/2007 15:06
Ato ordinatório-Bens avaliados - Ficam intimado Procurador do Estado, para manifestarem-se sobre a avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/03/2007 10:37
Aguardando cumprir despacho
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29/01/2007 12:24
Juntada de mandado - Cumprido
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26/01/2007 17:30
Juntada de petição - Protocolo nº 42058
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25/01/2007 15:55
Aguardando petição
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25/01/2007 15:50
Recebimento - SAJ
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11/12/2006 15:12
Carga ao Advogado
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11/12/2006 15:10
Aguardando envio para o Advogado
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03/08/2005 08:59
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 08:59
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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17/06/2005 14:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ - Penhora Positiva
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22/10/2004 13:46
Mandado emitido - aguardando assinatura do escrivão
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18/11/2003 16:26
Juntada de petição
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13/11/2003 16:42
Aguardando outros - juntar petição - mesa 30
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11/11/2003 18:01
Recebimento - SAJ
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05/11/2003 15:06
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
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05/11/2003 15:05
Aguardando envio para o Advogado
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01/10/2003 13:13
Recebimento - SAJ
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20/08/2003 08:33
Concluso para despacho - SAJ
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19/08/2003 16:41
Aguardando envio para o Juiz
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30/05/2003 15:37
Aguardando envio para o Juiz - concluso para despacho
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05/05/2003 17:46
Aguardando outros - juntar petição - mesa 30
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29/04/2003 16:01
Recebimento - SAJ
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11/04/2003 13:56
Carga ao Advogado - ( Advogado : Cristina Maria Valori Pompeu Caputo )
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11/04/2003 13:54
Aguardando envio para o Advogado
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18/03/2003 17:25
Juntada de mandado
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04/12/2002 17:32
Aguardando cumprimento do mandado
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22/11/2002 15:07
Aguardando outros - Aguardando assinatura do escrivão
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12/11/2002 17:50
Recebimento - SAJ
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11/11/2002 18:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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