TJSC - 0005427-21.2000.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:57
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:02
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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28/07/2025 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005427-21.2000.8.24.0038/SCEXECUTADO: DIPISO DISTRIBUIDORA DE PISOS E AZULEJOS LTDAADVOGADO(A): NORBERTO ANGELO GARBIN (OAB SC009978)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2025 15:54
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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13/10/2023 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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18/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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09/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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29/05/2022 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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19/05/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2022 13:40
Decisão interlocutória
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18/05/2022 17:06
Conclusos para decisão
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10/04/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/04/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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31/03/2022 18:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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31/03/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 18:07
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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08/01/2021 03:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/01/2021 03:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/04/2019 12:35
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/03/2019 16:26
Pedido de substituição de bens penhorados - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de substituição de bens penhorados em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: WJVE19200104983
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25/03/2019 17:50
Recebidos os autos
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28/01/2019 11:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/06/2018 18:40
Recebidos os autos
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22/06/2018 15:14
Conclusos para decisão interlocutória
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22/06/2018 15:06
Recebidos os autos
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22/06/2018 14:16
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 84/85 e declaro prescrita a pretensão de inclusão dos sócios Murici Luiz Moreira e Maria Conceição de Lima Moreira no polo passivo desta execucional. Intime-se.2. Decorrido o praz
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16/06/2015 12:43
Conclusos para decisão interlocutória
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11/06/2015 14:25
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DJVE15000129446 - Complemento: Adv João Paulo de Souza Carneiro. Com doc
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19/03/2015 14:23
Recebidos os autos
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08/09/2014 12:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/08/2014 12:16
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que deixo de expedir o mandado requerido pelo exequente às fls.68, uma vez que a Oficiala de Justiça certificou às fls. 66 que não localizou o nº 1077. Ato contínuo, fica intimado o exequente, para manif
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18/08/2014 12:02
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DJVE14000115546 - Complemento: Procurador João Paulo de S. Carneiro.Com Doc
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11/04/2014 16:34
Recebidos os autos
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21/01/2014 12:38
Carga ao Advogado
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20/01/2014 15:09
Aguardando envio para o Advogado
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11/10/2013 18:42
Aguardando envio para o Advogado
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11/10/2013 18:23
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 65-66, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/10/2013 18:22
Juntada de mandado - mand 1
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09/10/2013 12:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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06/09/2013 13:27
Aguardando cumprimento do mandado
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27/08/2013 13:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório da Fazenda Pública - 11/10/2013
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21/09/2012 13:18
Aguardando cumprir despacho
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12/01/2012 22:39
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:39
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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24/05/2011 17:05
Aguardando cumprir despacho
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18/05/2011 18:45
Juntada de petição - 009183.
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09/05/2011 15:55
Aguardando petição
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06/05/2011 18:45
Recebimento - SAJ
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29/04/2011 16:39
Carga ao Advogado
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29/04/2011 16:39
Aguardando envio para o Advogado
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20/03/2011 08:13
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR, com a informação da ECT "mudou-se", no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/03/2011 16:18
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR817128643TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Dipiso Distribuidora de Pisos e Azulejos Ltda.
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17/10/2010 11:20
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/10/2010 10:37
Aguardando juntada de AR - 226
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06/06/2008 18:36
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado, na pessoa de seu advogado acerca do ato ordinatório de fls. 54.
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23/05/2008 13:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2008 Data da Publicação: 23/05/2008 Número do Diário: 447 Página: 563/565
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20/05/2008 17:10
Aguardando publicação - Relação: 0049/2008 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, ciente de que desta fluirá o pr
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16/05/2008 19:28
Ato ordinatório-Anuência à nomeação de bens - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, ciente de que desta fluirá o prazo de 30
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16/05/2008 13:08
Termo expedido - Nomeação de Bens à Penhora
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21/09/2007 19:02
Aguardando cumprir despacho - Exp. CP de Citação/Penh
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20/04/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR560268570TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Dipiso Distribuidora de Pisos e Azulejos Ltda.
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06/03/2007 18:59
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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29/11/2005 15:41
Juntada de petição
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21/11/2005 14:12
Recebimento - SAJ
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31/08/2005 17:55
Carga ao Advogado
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31/08/2005 17:53
Aguardando envio para o Advogado
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05/08/2005 14:41
Recebimento - SAJ
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03/08/2005 08:57
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 08:57
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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06/07/2005 13:59
Carga ao Advogado
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06/07/2005 13:58
Aguardando envio para o Advogado
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24/01/2005 16:54
Juntada de AR - Aguardando intimar o procurador do estado
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17/06/2004 17:39
Ofício expedido - SAJ
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20/11/2003 14:04
Recebimento - SAJ
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06/11/2003 08:45
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2003 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2003 16:32
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2003 16:13
Aguardando outros - juntar petição - mesa 30
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03/09/2003 17:31
Recebimento - SAJ
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15/08/2003 15:54
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
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15/08/2003 15:53
Aguardando envio para o Advogado
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25/06/2003 13:50
Intimação/Notificação - Intimar o Procurador do Estado s/ Avaliação Judicial
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28/04/2003 17:05
Aguardando envio para o Avaliador
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24/04/2003 18:26
Recebimento - SAJ
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27/03/2003 17:21
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
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27/03/2003 17:19
Aguardando envio para o Advogado
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08/01/2003 17:33
Juntada de AR
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15/07/2002 17:36
Ofício expedido - SAJ - assinar termo de penhora
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09/07/2002 13:20
Aguardando outros - Assinatura escrivã designada
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17/04/2002 14:35
Juntada de petição
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20/03/2002 16:48
Recebimento - SAJ - do advogado
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19/03/2002 13:49
Carga ao Advogado - Dr Norberto Angelo Gardim
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04/03/2002 14:55
Juntada de petição
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25/02/2002 17:23
Recebimento - SAJ - da procuradoria
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12/12/2001 17:34
Carga ao Advogado
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18/10/2001 17:57
Intimação/Notificação - Intimar Procurador do Estado sobre Avaliação dos bens
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01/10/2001 16:49
Recebimento - SAJ
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04/09/2001 13:55
Carga à Contadoria
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04/09/2001 13:11
Aguardando envio para o Contador
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24/04/2001 18:05
Aguardando envio para o Avaliador
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09/08/2000 14:44
Juntada de petição
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19/07/2000 17:18
Petição - SAJ - aguardando petição
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23/06/2000 08:07
Carga ao Advogado - Carga à Dra. Elenise Magnus
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22/03/2000 17:11
Aguardando outros - AGUARDANDO INTIMAR DRA. CHRISTINA CAPUTO
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16/03/2000 10:02
Aguardando decurso do prazo
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25/02/2000 16:38
Aguardando resposta de ofício - DEVOLUÇÃO DE OFÍCIO
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21/02/2000 17:58
Recebimento - SAJ
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18/02/2000 15:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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