TJSC - 5020281-57.2022.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020281-57.2022.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.DESPACHO/DECISÃODefiro a inscrição através do SERASAJUD, como requerido, cumprindo ao credor apresentar cálculo atualizado do débito, bem como recolher as despesas postais para intimação do executado por meio de AR SIMPLES, no caso de este não possuir procurador constituído, sob pena de ficar SEM EFEITO a medida.
Com a apresentação do cálculo, proceda-se o registro e intime-se pessoalmente o executado, quando este não possuir procurador constituído, ou por procurador nos demais casos, ciente que, em caso de pagamento, deverá solicitar nos autos a baixa da inscrição.
De igual forma, deve o CREDOR comunicar de imediato nos autos o recebimento dos valores para possibilitar a baixa da restrição.
Aguarde-se 15 dias, nada havendo, promova-se a suspensão do feito, pela ausência de bens penhoráveis de propriedade do devedor, nos termos do art. 921, III, do CPC, independente de novo despacho. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020281-57.2022.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.DESPACHO/DECISÃODefiro a consulta pelo sistema SNIPER.
Ciência às partes do deferimento, em especial ao credor que o resultado do sistema se limita a tela juntada, não havendo qualquer outra informação a ser colhida, pois a principal função do SNIPER é deixar em destaque eventuais relações jurídicas para viabilizar a investigação patrimonial.
No silêncio, não encontrados bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito até que haja a indicação de bens penhoráveis, com baixa na estatística, inclusive apensos, facultado ao credor seu reinicio mediante simples petição. -
04/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:20
Juntado(a)
-
02/09/2025 08:52
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020281-57.2022.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.DESPACHO/DECISÃOExpeça-se a certidão para fins de protesto, conforme art. 517 do CPC.
Pesquisa Renajud realizada aponta inexistência de veículos em nome do executado (ev. 75/3) .
Promova a parte ativa o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
24/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 09:16
Determinada a intimação
-
23/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020281-57.2022.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.DESPACHO/DECISÃOEm nova consulta, como esperado, verificou-se novamente insucesso da tentativa de bloqueio SISBAJUD em face da ausência de saldo penhorável/desprezível, bem como do RENAJUD, de modo que com a confirmação da inexistência de bens em nome da parte executada, e esgotados os meios para localização de bens, impraticável é o prosseguimento do feito com atos que não levam ao encerramento da presente execução, o que leva a desperdício de material, tempo e força de trabalho em detrimento dos demais jurisdicionados.
Isto posto, DETERMINO a suspensão do feito em razão da não localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III do CPC, com baixa na estatística forense, facultado ao credor seu reinício mediante simples petição com indicação clara e precisa de bens penhoráveis.
Cientes as partes do deferimento do SISBAJUD na decisão/evento anterior. -
18/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:34
Despacho
-
17/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:11
Juntado(a)
-
10/07/2025 13:48
Juntado(a)
-
10/07/2025 09:14
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
19/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:26
Determinada a intimação
-
16/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/09/2024 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/09/2023 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/09/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
21/09/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/09/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 19:11
Juntado(a)
-
18/09/2023 09:40
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/08/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/08/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 10:32
Determinada a intimação
-
22/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:35
Juntado(a)
-
11/08/2023 14:27
Juntado(a)
-
11/08/2023 09:18
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/07/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 10:11
Determinada a intimação
-
20/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/06/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
18/05/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: LUCIANA CLAUDINEIA BORGES FURTADO
-
18/05/2023 08:52
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
16/05/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5557849, Subguia 2903182 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 344,22
-
15/05/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2023 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5557849, Subguia 2903182
-
09/05/2023 15:37
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 5557849 - R$ 344,22
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/03/2023 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 09/03/2023
-
24/02/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: LUCIANA CLAUDINEIA BORGES FURTADO
-
24/02/2023 13:34
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
22/02/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4693432, Subguia 2640622 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,32
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14/02/2023 08:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4693432, Subguia 2640622
-
14/02/2023 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 11:05
Determinada a intimação
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12/12/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4693432, Subguia 2469212
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09/12/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2022 10:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4693432, Subguia 2469212
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28/11/2022 10:43
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 4693432 - R$ 344,22
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/11/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:03
Determinada a intimação
-
07/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2022 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 08:43
Despacho
-
07/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:19
Distribuído por dependência - Número: 50107435220228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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