TJSC - 5033584-79.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 15:47 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            31/07/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/07/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/07/2025 14:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/07/2025 14:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033584-79.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): JAISON DOS SANTOS ALVES (OAB SC047247) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO contra JESSICA ALINE CONRADO e MARIONI FATIMA MACHADO.
 
 As partes requereram a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente e a consequente suspensão do feito até o cumprimento integral.
 
 Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até a data do cumprimento do pacto.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA AVENÇA.
 
 INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.PLEITO PARA DETERMINAR, SIMULTANEAMENTE, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
 
 ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
 
 AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES.
 
 PRECEDENTES.
 
 DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5072959-98.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2025).
 
 Solicite-se a devolução de eventual mandado judicial expedido nos autos, independentemente de cumprimento.
 
 Ainda, no caso de solicitação específica, promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo.
 
 Decorrido o prazo e independente de nova intimação, AGUARDE-SE por mais 15 (quinze) dias.
 
 Não havendo notícia de descumprimento, RETORNEM os autos conclusos para extinção do feito.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
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                                            10/07/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2025 18:02 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            09/07/2025 17:05 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 15:05 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 15:05 Juntada de Petição 
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                                            06/06/2025 17:14 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CRISTIANO ZANATO BORELLA 
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                                            06/06/2025 17:08 Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN 
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                                            16/04/2025 09:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            27/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/03/2025 17:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/03/2025 17:46 Determinada a citação 
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                                            17/03/2025 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 16:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9949457, Subguia 5160379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 527,34 
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                                            11/03/2025 15:30 Link para pagamento - Guia: 9949457, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5160379&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5160379</a> 
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                                            11/03/2025 15:30 Juntada - Guia Gerada - CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO - Guia 9949457 - R$ 527,34 
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                                            11/03/2025 15:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/03/2025 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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