TJSC - 0905009-81.2017.8.24.0064
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:58
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905009-81.2017.8.24.0064/SCEXECUTADO: SAO JOSE COMERCIO DE PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA. - MEADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2023 12:26
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/09/2023 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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31/07/2023 17:17
Determinada a intimação
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25/11/2022 11:01
Juntada de Petição
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23/11/2022 18:45
Juntada de Petição
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20/10/2022 17:44
Juntada de Petição
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03/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
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23/06/2021 20:52
Juntada de Petição
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21/02/2021 23:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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05/11/2020 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: REINALDO TSUNEO MURATA
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05/11/2020 18:51
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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26/09/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2020 04:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 04:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/06/2020 17:44
Mero expediente - SAJ - DEFIRO a expedição de mandado de constatação direcionado ao endereço da empresa executada, devendo o Sr. Oficial de Justiça informar se a empresa mantém suas atividades laborais, bem como, especificar eventuais bens passíveis de pe
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18/02/2020 14:19
Conclusos para decisão interlocutória
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31/01/2020 19:02
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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31/01/2020 19:02
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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19/12/2019 18:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.19.20061604-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/12/2019 18:21
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19/12/2019 18:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.19.20061604-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/12/2019 18:21
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19/12/2019 18:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.19.20061604-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/12/2019 18:21
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12/10/2019 08:56
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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30/09/2019 09:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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20/09/2019 18:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/09/2019 18:32
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente sobre o resultado da pesquisa ao sistema RENAJUD, bem como para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
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20/09/2019 18:28
Pesquisa negativa RENAJUD
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30/07/2019 12:52
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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30/07/2019 12:52
Protocolado ordem do Bancejud
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17/07/2019 19:41
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Diante do peticionamento conjunto n. 10/2011/PGM/SJ, bem como que a penhora em dinheiro tem preferência sobre as demais, nos termos do artigo 835, §1º, do CPC DETERMINO o acionamento do sistema BACENJUD, para que qu
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19/06/2019 16:46
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/05/2019 17:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.19.20019384-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 27/05/2019 16:34
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27/05/2019 17:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.19.20019384-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 27/05/2019 16:34
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27/05/2019 17:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.19.20019384-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 27/05/2019 16:34
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19/05/2019 12:19
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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09/05/2019 15:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/05/2019 15:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução, fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso necessário, apresentar o valor atualizado do débito, ficando ciente de
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27/02/2019 14:21
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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26/10/2018 18:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/10/2018 18:59
Juntada
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24/10/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR912907653TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Sao Jose Comercio de Produtos para Fiberglass Ltda Me Diligência : 24/10/2018
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16/10/2018 18:56
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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16/10/2018 18:55
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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16/01/2018 17:59
Conclusos para despacho
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19/11/2017 17:58
Conclusos para despacho
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19/11/2017 17:56
Juntada
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19/11/2017 17:56
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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