TJSC - 5020572-48.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50304059020258240008
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05/09/2025 16:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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05/09/2025 16:25
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DEISE CARINE GIANESINI CLERICI TRANSPORTES
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05/09/2025 16:25
Custas Satisfeitas - Parte: NAVECONT CONTABILIDADE LTDA
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5020572-48.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NAVECONT CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE CASAS (OAB SC053595) ATO ORDINATÓRIO Ante a não interposição de Embargos Monitórios, fica constituído o título em executivo judicial.
Fica intimada a parte ativa para, querendo, apresentar o cumprimento de sentença em procedimento autônomo, autuando-o como processo individualizado, conforme manual disponível no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/Manual---Peticionamento-Inicial-%E2%80%93-Cumprimento-de-Senten%C3%A7a--1.pdf/f30870c4-b724-dbbc-3c1f-cdd79edda81c?t=1732740573142. -
30/08/2025 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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29/08/2025 03:12
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 17:50
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5020572-48.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NAVECONT CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE CASAS (OAB SC053595) DESPACHO/DECISÃO 1.
O(s) documento(s) que instrui(em) a inicial trata(m)-se de prova escrita, mas sem eficácia de título executivo, no qual a parte credora pretende o pagamento de quantia em dinheiro. 2.
Satisfez-se, então, o requisito básico para o cabimento do procedimento monitório (Código de Processo Civil, artigo 700 e seguintes). 3.
Por tal razão, cite-se a parte ré e intime-se-a para pagamento da quantia indicada mais honorários advocatícios estimados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou oferecimento de embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de citação. Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Código de Processo Civil, artigo 701, parágrafo 2º). 4.
Em caso de cumprimento do mandado, ficará a parte ré isenta do pagamento das custas e despesas processuais (parágrafo 1º, artigo 701, do referido Código). 5.
Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a parte ré poderá, reconhecendo o crédito da parte autora, desde logo depositar o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida, contados inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios arbitrados, sendo que, nessa hipótese será admitido o restante do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês. Até que haja decisão a respeito, a parte ré deverá depositar as prestações mencionadas anteriormente no mesmo dia dos meses subsequentes da data do primeiro depósito Fica ciente a parte ré que, nesse caso, caso não haja o pagamento de quaisquer das parcelas, haverá o vencimento antecipado das demais no mesmo dia do vencimento da primeira parcela não paga, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida remanescente, e não será admita a oposição de embargos. 6.
Decorrido o prazo assinalado na citação sem manifestação da parte requerida: a) certifique-se nos autos a consolidação do título executivo judicial e proceda-se à cobrança das custas finais, as quais ficam a cargo da parte requerida; b) intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o Cumprimento de Sentença, nos termos da Orientação CGJ n. 56/2015, que deverá tramitar com numeração própria, distribuído por dependência à Ação Monitória, juntando ainda a memória de cálculo atualizada; e c) após, arquive-se o presente processo. 7. Em caso de transação extrajudicial, as partes deverão selecionar o tipo de petição como "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", a fim de que o sistema tramite sob a funcionalidade da Tramitação Ágil, vindo imediatamente conclusos para homologação do acordo.
Cumpra-se. -
07/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:16
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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07/07/2025 19:16
Despacho
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03/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10738919, Subguia 5610598 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 524,01
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26/06/2025 14:57
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 13:44
Link para pagamento - Guia: 10738919, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5610598&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5610598</a>
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26/06/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - NAVECONT CONTABILIDADE LTDA - Guia 10738919 - R$ 524,01
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26/06/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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