TJSC - 5000722-56.2017.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:45
Baixa Definitiva
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18/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 21:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11033486, Subguia 5777453 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,27
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05/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 18:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO02CV
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01/08/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte VALDIR SIQUEIRA, Guia 11033486, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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01/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. VALDIR SIQUEIRA - Guia 11033486 - R$ 172,27
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01/08/2025 18:05
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: AMAURI BAPTISTA SALGUEIRO
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30/07/2025 19:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO02CV -> DCJE
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30/07/2025 19:13
Transitado em Julgado
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30/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR SIQUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DAYCOVAL S.A. - EXCLUÍDA
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29/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000722-56.2017.8.24.0018/SCEXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): AMAURI BAPTISTA SALGUEIRO (OAB PR007027)EXECUTADO: VALDIR SIQUEIRAADVOGADO(A): MARILICE ROSA DALL ROSA (OAB SC058362)SENTENÇA1 - Retifique-se a autuação para constar no polo passivo ESPÓLIO DE VALDIR SIQUEIRA, representado por Bruna Siqueira. 2- Por se tratar de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, retifique-se a autuação para constar no polo ativo AMAURI BAPTISTA SALGUEIRO. 3- Satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação havida entre as partes.
Por via de consequência, com fundamento no art. 924, III do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. 4 - Custas processuais pendentes pela parte executada.
Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. 5 - Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 6 - Proceda-se a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 7 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 8 - Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo. -
08/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA SIQUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMAURI BAPTISTA SALGUEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 05:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:42
Juntada de Petição
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02/05/2025 15:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2025 17:12
Juntada de Petição
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15/05/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:24
Despacho
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04/09/2023 18:52
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/06/2023 23:51
Juntada de Petição
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06/06/2023 13:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para despacho - 13/02/2023 16:32:23)
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 12:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2022 22:19
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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06/06/2019 15:36
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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06/06/2019 15:36
Reativado processo suspenso
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21/11/2018 03:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/09/2018 20:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/08/2018 21:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/07/2018 13:03
Processo suspenso - SAJ
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09/11/2017 10:29
Arquivado administrativamente
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09/11/2017 10:29
Certidão emitida - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo(a) exequente acerca da intimação de p. 9, publicada no DJE n. 2633.
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26/07/2017 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2633 Página:
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24/07/2017 19:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2017 Teor do ato: 2. Assim, promovi consulta através do Convênio BacenJud, mas não foi localizado ativo financeiro em nome da parte executada. Seguem anexas as respostas do sistema.3. Na sequênci
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18/05/2017 16:51
Decisão interlocutória - SAJ - 2. Assim, promovi consulta através do Convênio BacenJud, mas não foi localizado ativo financeiro em nome da parte executada. Seguem anexas as respostas do sistema.3. Na sequência, intime-se a parte exequente, por seu procura
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18/05/2017 16:44
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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18/05/2017 16:44
Protocolado ordem do Bancejud
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03/04/2017 13:52
Conclusos para despacho
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29/03/2017 16:32
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0311979-61.2015.8.24.0018 - Classe: Busca e Apreensão - Assunto principal: Busca e Apreensão
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29/03/2017 16:32
Juntada de Petição
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29/03/2017 16:31
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0311979-61.2015.8.24.0018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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