TJSC - 5038579-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 12:34
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
30/07/2025 12:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
30/07/2025 12:10
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038579-38.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Promova-se a baixa de eventuais restrições oriundas destes autos. Custas pela parte ré, na forma do acordo, observado o teor da fundamentação.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 20:20
Homologada a Transação
-
03/07/2025 18:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
03/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Petição
-
02/07/2025 22:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
02/07/2025 22:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LARISSA ZAPELINI
-
02/07/2025 22:04
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
-
02/07/2025 13:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
02/07/2025 12:57
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2025 19:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/04/2025 16:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:39
Determinada a citação
-
26/03/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 26/03/2025 16:30:38)
-
26/03/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Determinada a citação - 26/03/2025 16:30:35)
-
21/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10010196, Subguia 5197198 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.523,74
-
19/03/2025 16:39
Link para pagamento - Guia: 10010196, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5197198&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5197198</a>
-
19/03/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10010196 - R$ 1.523,74
-
19/03/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5148874-79.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Renato Cordeiro Leite de Almeida
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 17:13
Processo nº 5148874-79.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Renato Cordeiro Leite de Almeida
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2025 12:53
Processo nº 5002296-26.2024.8.24.0065
Pagnussatti Engenharia e Incorporacao Lt...
Claudionei Guinami
Advogado: Peter Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 10:10
Processo nº 5096379-24.2025.8.24.0930
Thiago Tagliaferro Lopes
43.205.187 Lourdes Osinski Felipe
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:23
Processo nº 5127324-28.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Waldinei Ribeiro Fonseca
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 20:18