TJSC - 5029699-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029699-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB PR015818) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029699-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB PR015818) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:42
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:04
Decisão interlocutória
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17/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029699-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB PR015818) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 10:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/07/2025 10:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PERRONE MARQUES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA)
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09/07/2025 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
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05/07/2025 23:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2025 00:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão - 11/04/2025 13:50:31)
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 17:59
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 09:39
Juntada de Petição
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10/03/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:54
Despacho
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28/11/2024 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9254408, Subguia 4758142
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28/11/2024 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 14/11/2024 16:29:02)
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25/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - PERRONE MARQUES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - Guia 9254408 - R$ 299,11
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 18:23
Juntada de Petição
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11/10/2024 18:23
Juntada de Petição
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04/09/2024 10:27
Juntada de Petição - PERRONE MARQUES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (SC039834 - BRUNO HENRIQUE REBELO)
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30/08/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 15:08
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8361672, Subguia 4269787 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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17/07/2024 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8361672, Subguia 4269787
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17/07/2024 16:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 8361672 - R$ 36,27
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15/07/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 17:13
Determinada a intimação
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10/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:10
Decisão interlocutória
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05/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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04/04/2024 14:26
Distribuído por dependência - Número: 50745176520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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