TJSC - 5015962-98.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015962-98.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50294344020238240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: ALUISIO DE BONA SATURNINOADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 04/09/2025 - Juntado(a)
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                                            05/09/2025 04:28 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/09/2025 17:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            04/09/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 13:55 Juntado(a) 
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                                            03/09/2025 19:13 Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            03/09/2025 19:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            03/09/2025 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 18:33 Decisão interlocutória 
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                                            03/09/2025 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 17:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/08/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            28/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/08/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            25/07/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/07/2025 19:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/07/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015962-98.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALUISIO DE BONA SATURNINOADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença ou, querendo, após transcorrido o prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 536, § 4º, do CPC).
 
 Advirta-se à parte executada de que, caso descumprida a ordem judicial injustificadamente, incidirá nas penas da litigância de má-fé e será responsabilizada por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), sem prejuízo da adoção de todas as medidas necessárias para satisfação da obrigação (art. 536, § 1º, do CPC).
 
 Impugnada a execução ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer, se for o caso, a adoção das medidas necessárias para satisfação da obrigação.
 
 Após, tornem os autos conclusos.
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                                            08/07/2025 17:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            08/07/2025 17:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            08/07/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 14:52 Determinada a intimação 
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                                            08/07/2025 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 22:17 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 16/02/2024 
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                                            07/07/2025 22:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/07/2025 22:17 Distribuído por dependência - Número: 50294344020238240020/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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