TJSC - 5000217-27.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000217-27.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: JMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)EXECUTADO: FLORENCIA MOREIRA SILVEIRAADVOGADO(A): ANDRE ULRICH VARELA PEREIRA (OAB SC064219) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada FLORÊNCIA MOREIRA SILVEIRA no bojo da presente execução, sob alegação de hipossuficiência econômica.
Compulsando os autos, observa-se que a executada apresentou declaração de hipossuficiência, atestado médico de gravidez de risco, comprovante que possui filha menor impúbere, extratos bancários e certidão negativa de propriedade imobiliária.
Contudo, tais elementos não se mostram suficientes para a concessão do benefício pretendido.
Conforme manifestação da parte exequente (evento 45), a executada é empresária titular da empresa FM Imóveis Ltda., CNPJ 47.***.***/0001-59, que possui veículo de luxo (Mercedes-Benz GLA 200 FF) registrado em nome da mencionada pessoa jurídica, mas alienado fiduciariamente por terceiro.
Ademais, há provas de padrão de vida incompatível com a alegada condição de miserabilidade jurídica.
Destaca-se que a concessão da gratuidade de justiça pressupõe a ausência de condições econômicas para arcar com os encargos processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, conforme art. 98 do CPC.
No presente caso, os elementos coligidos ao feito evidenciam que a executada possui recursos que lhe permitem suportar os custos do processo, ainda que com algum esforço.
Ademais, embora determinado que a executada trouxesse aos autos sua Declaração de Imposto de Renda (ev. 65), tal prova não aportou aos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado por FLORÊNCIA MOREIRA SILVEIRA. 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. -
07/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:08
Decisão interlocutória
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22/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 904,40
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18/03/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 18/03/2025 14:30:48
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18/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/03/2025 09:14
Juntada de Petição
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12/03/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/02/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:46
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/01/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/12/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/12/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/12/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:20
Decisão interlocutória
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05/12/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038349360. Valor transferido: R$ 10,49
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27/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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20/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/11/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:12
Juntada de Petição
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11/11/2024 13:01
Juntada de Petição - FLORENCIA MOREIRA SILVEIRA (SC064219 - ANDRE ULRICH VARELA PEREIRA)
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08/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038349352. Valor transferido: R$ 849,82
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08/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038349344. Valor transferido: R$ 20,43
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07/11/2024 12:51
Expedição de ofício - 1 carta
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06/11/2024 17:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW01CV
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06/11/2024 17:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLORENCIA MOREIRA SILVEIRA)
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06/11/2024 13:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:33
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
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31/10/2024 17:38
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50168569020238240005/SC referente ao evento 61
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17/10/2024 18:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50168569020238240005/SC referente ao evento 54
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14/10/2024 18:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016856-90.2023.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 20, 29
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14/10/2024 17:58
Expedição de ofício
-
10/10/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:41
Determinada a intimação
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10/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:58
Decisão interlocutória
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04/10/2024 09:21
Juntada de Petição
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03/10/2024 19:08
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2024 20:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
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27/02/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA (por substituição em 19/04/2024 18:34:33)
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20/02/2024 15:09
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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09/02/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 16:35
Determinada a citação
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15/01/2024 17:19
Conclusos para decisão
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15/01/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7093489, Subguia 3653028 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.165,06
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12/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7093489, Subguia 3653028
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12/01/2024 13:37
Juntada - Guia Gerada - JMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Guia 7093489 - R$ 3.165,06
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12/01/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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