TJSC - 5000808-30.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000808-30.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ALEXSON MAZUCOADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
01/09/2025 11:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000808-30.2025.8.24.0282/SC (originário: processo nº 50009584520248240282/SC)RELATOR: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDIDEXEQUENTE: ALEXSON MAZUCOADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 13/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud -
10/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 10:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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12/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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05/06/2025 18:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALINE MATIAS AMERICO)
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03/06/2025 16:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/05/2025 17:09
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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05/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 05/04/2025
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31/03/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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31/03/2025 13:40
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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28/03/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:15
Determinada a intimação
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12/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/11/2024
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24/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:59
Distribuído por dependência - Número: 50009584520248240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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