TJSC - 5002476-70.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5002476-70.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: BRUNA NEVES LUIZ MORGANADVOGADO(A): BRUNA NEVES LUIZ MORGAN (OAB SC036160) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
01/09/2025 11:01
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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29/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5002476-70.2024.8.24.0282/SC (originário: processo nº 50025205620238240078/SC)RELATOR: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDIDEXEQUENTE: BRUNA NEVES LUIZ MORGANADVOGADO(A): BRUNA NEVES LUIZ MORGAN (OAB SC036160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 02/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud -
10/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/07/2025 17:48:51)
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02/06/2025 14:00
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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27/01/2025 15:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIAN CARLOS DE BONA LEONARDO)
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27/01/2025 15:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/01/2025 14:16
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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22/11/2024 15:30
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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22/11/2024 15:30
Juntada - Cálculo processual nº 244479 - versão 2
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19/11/2024 18:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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08/11/2024 17:27
Decisão interlocutória
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05/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 15:08
Determinada a intimação
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05/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA NEVES LUIZ MORGAN. Justiça gratuita: Requerida.
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05/07/2024 13:16
Distribuído por dependência - Número: 50025205620238240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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