TJSC - 5000515-61.2025.8.24.0508
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2025 21:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 19/08/2025
-
15/08/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: TAISE SILVA LOPES LANZA
-
15/08/2025 17:15
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000515-61.2025.8.24.0508/SC RÉU: WESLEY DOUGLAS PACHECOADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB SC069601) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de procedimento investigativo instaurado em face de WESLEY DOUGLAS PACHECO, em razão do cometimento, em tese, do crime descrito no art. 303, caput, e § 2º, do CTB. O Ministério Público e WESLEY DOUGLAS PACHECO firmaram Acordo de Não Persecução Penal (evento 32), motivo pelo qual pugnaram pela sua homologação. Decido. Compulsando o procedimento, verifica-se que os preceitos processuais foram observados, quais sejam: (a) a infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça e a pena mínima prevista para o tipo legal inferior a 4 anos (consideradas as causas de aumento e diminuição da pena) (art. 28- A, caput e § 1º, do CPP); (b) inexistem as hipóteses vedativas da propositura da do acordo (art. 28-A, § 2º, do CPP); (c) o beneficiado realizou a confissão formal e circunstancial da prática da infração penal (CPP, art. 28- A, caput, do CPP); (d) o acordo está devidamente formalizado por escrito, pois foi firmado pelo Ministério Público, pelo beneficiado e pela Defesa (art. 28-A, § 3º, do CPP); e (e) não foram visualizadas condições inadequadas, insuficientes ou abusivas (art. 28-A, § 5º, do CPP). Nessa senda, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 17/10/2025, às 16:30:00 horas, a fim de verificar a voluntariedade de sua celebração, na forma do art. 28-A, §4º, do CPP. Intime-se o Beneficiado, na forma do art. 370 do CPP, consignando que deverá vir acompanhado(s) de Defensor(a). Intime-se o(a) Defensor(a) que participou do ato perante o Ministério Público 2.
Caso o Defensor(a) e/ou Beneficiado residam fora dos limites da cidade de Blumenau, fica autorizada a presença virtual, mediante peticionamento prévio com os dados (nome completo, e-mail e telefone celular) para envio do link no sistema PJSC Conecta. Nos demais casos (residente(s) dentro dos limites de Blumenau), o ato será realizado presencialmente, devendo o(a) advogado(a) e o Beneficiado informarem a necessidade de participação por videoconferência até no máximo 10 (dez) dias antes da realização da audiência para ser possível o encaminhamento dos respectivos links para acesso. Não havendo requerimento, presumir-se-á que o comparecimento ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Blumenau. 3.
A ausência do Beneficiado no ato ora aprazado será interpretada como desinteresse na formulação do acordo, a autorizar a continuidade da persecução penal, a critério do Representante do Ministério Público. 4.
Promova-se o cadastro do(a) defensor(a) que acompanhou o acordo entabulado, se ainda não constar no sistema EPROC. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. -
17/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 10:46
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:43
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 17/10/2025 16:30
-
09/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:33
Juntada de Petição
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Petição
-
28/04/2025 10:11
Juntada de Petição
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
-
28/04/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
23/04/2025 14:00
Juntada de Petição
-
21/04/2025 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 16/04/2025
-
16/04/2025 20:07
Juntada de Petição
-
11/04/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
-
11/04/2025 12:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
10/04/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/04/2025 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
07/04/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
-
07/04/2025 15:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
05/04/2025 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
-
28/03/2025 17:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
25/03/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 12:53
Recebida a denúncia
-
18/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011956-55.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
-
18/02/2025 10:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01BNU01 para BNU02CR01)
-
17/02/2025 15:44
Distribuído por dependência - Número: 50119565520238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020973-54.2025.8.24.0038
Gabriel Luiz Rodrigues Botelho
Advogado: Eduarda Ramos da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 16:12
Processo nº 5000251-02.2025.8.24.0037
Lea Maria Arnhold 02599755913
Marina de Bastiani Friebel
Advogado: Diva Alessandra Lunkes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2025 17:45
Processo nº 5006861-36.2024.8.24.0064
Leandro Bispo de Oliveira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2024 11:04
Processo nº 5001426-29.2024.8.24.0049
Fernando Rodighero Mazonetto
Wendy Leandra Leal de Oliveira
Advogado: Ana Paula Del Re
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2024 13:32
Processo nº 5001380-16.2023.8.24.0036
Valcir Antonio Elizio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 08:41