TJSC - 5000547-19.2023.8.24.0029
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IRUUN
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01/09/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ACCOB RECUPERACAO DE ATIVOS E CREDITO LTDA, Guia 11267507, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=6
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01/09/2025 18:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ACCOB RECUPERACAO DE ATIVOS E CREDITO LTDA - Guia 11267507 - R$ 469,87
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01/09/2025 18:24
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DAS DORES MATOS COSTA
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01/09/2025 16:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IRUUN -> DCJE
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01/09/2025 16:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/09/2025 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - EXCLUÍDA
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01/09/2025 16:34
Transitado em Julgado
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14/08/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50006834520258240029
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14/08/2025 15:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50006826020258240029
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12/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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11/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5000547-19.2023.8.24.0029/SCAUTOR: MARIA DAS DORES MATOS COSTAADVOGADO(A): JOANNA DA SILVEIRA CORREA (OAB SC063204)RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)SENTENÇADo exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC) para CONDENAR a empresa ré ACCOB RECUPERACAO DE ATIVOS E CREDITO LTDA a proceder a restituição à parte autora os valores cobrados indevidamente, de forma dobrada, no montante a ser apurado em cumprimento de sentença, acrescido de correção monetária, pelo IPCA, desde o desembolso até a citação, a partir de quando deverá incidir tão somente a taxa SELIC.
CONDENO também a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais à parte autora, acrescido de correção monetária a contar da presente decisão (Súmula 362 do STJ), segundo IPCA, e de juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Para garantir a segurança jurídica, em conformidade com o princípio da cooperação e evitando futuros litígios, esclareço que os índices de correção monetária e/ou de juros de mora mantidos ou fixados pela presente decisão são aplicáveis até o dia 29.8.2024.
A partir de 30.8.2024, com a plena vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, será realizada pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo: i) IPCA para correção monetária e ii) Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios.
Nesse sentido, inclusive, o TJSC já externa sua posição: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI N. 14.905/2024).
INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA (LINDB, ART. 6º).
RECURSO REJEITADO.
Não se verifica a existência de omissão no julgado quando este não se reporta às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, dado que suas disposições são de observância obrigatória a partir de sua vigência. [TJSC, Apelação n. 0001783-21.2013.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 16-04-2025, grifei e destaquei]. Em virtude de sua sucumbência, CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, consoante o grau de zelo do profissional, a baixa complexidade da causa e a inexistência de outros atos processuais, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. DETERMINO a exclusão da ré ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS dos autos, conforme fundamentação supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:49
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 63
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10/07/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/02/2025 08:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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11/02/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2025 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:02
Juntado(a)
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:44
Juntado(a)
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19/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:15
Despacho
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07/10/2024 18:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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02/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/10/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:47
Juntado(a)
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27/06/2024 17:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2024 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2024 16:57
Juntada de Petição
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21/05/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:34
Decisão interlocutória
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08/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
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08/02/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 10:15
Juntada de Petição
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05/12/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2023 16:02
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (SC021943 - MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA)
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10/11/2023 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
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10/11/2023 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
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10/11/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DAS DORES MATOS COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/11/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 16:58
Determinada a citação
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05/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 15:01
Decisão interlocutória
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07/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DAS DORES MATOS COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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