TJSC - 5002646-26.2024.8.24.0061
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5002646-26.2024.8.24.0061/SC ACUSADO: LUCI MARI KRACKERADVOGADO(A): EDMILSON ALVES MOREIRA (OAB SC066886) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de Luci Mari Kracker, pela prática, em tese, do delito descrito no artigo 129, caput, do Código Penal, conforme os fatos narrados na peça acusatória.
A denúncia foi recebida em 15.08.2024 (e. 4).
A ré foi citada (e. 10) e apresentou resposta à acusação (e. 14).
Autos conclusos.
Havendo juízo positivo ao processamento da ação penal, uma vez que não há preliminares para serem analisadas e não há hipóteses de absolvição sumária, cumpre determinar a instrução processual.
Recebo a resposta à acusação da ré.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/05/2026, às 17h, conforme artigo 399 do Código de Processo Penal.
Consigno que a audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul, conforme dispõe a Resolução 481/2022 do CNJ.
A ré solta residente fora da comarca acompanhará o ato e será interrogado por meio de videoconferência, na sala passiva do foro de seu domicílio (art. 4º, § 1º, da Resolução 354/2020 do CNJ).
Aviso que as alegações finais deverão ser ofertadas oralmente em audiência, oportunidade em que também será exarada a respectiva sentença, conforme art. 403 do CPP.
Fica facultada a participação dos Advogados e do Ministério Público de modo virtual (art. 5º da Resolução 354/2020 do CNJ).
Neste caso, o interessado deverá solicitar o envio de link de acesso por meio mensagem de WhatsApp (47) 3130-9020, com antecedência mínima de 24 horas do horário de realização da audiência designada. Intimem-se as testemunhas, constando do mandado a advertência de que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação de multa de 1 (um) salário-mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva, do pagamento das diligências do oficial de justiça e da apuração de possível crime de desobediência (artigos 218 e 219 c/c artigo 442, CPP).
Certifique-se se há testemunhas residentes em outra Comarca (mas neste Estado), as quais serão inquiridas preferencialmente na sala passiva da Comarca onde residem (Resolução Conjunta 24/2019), cujo agendamento no sistema próprio será realizado por este Juízo.
Consigno, desde logo, que, caso não haja disponibilidade da sala passiva daquela Comarca no dia e horário indicados, a oitiva dar-se-á por videoconferência, devendo o(a) servidor(a) responsável pela audiência cientificar a testemunha a fim de evitar o deslocamento desnecessário ao prédio do Fórum, certificando nos autos.
O ambiente virtual deverá ser acessado por meio de computador (desktop ou notebook, com câmera e microfone) ou celular smartphone (com acesso à internet) pelo link que será enviado por meio do aplicativo WhatsApp por este Juízo.
Cientifique-se que ocorrendo a impossibilidade de participação do ato em razão de mera deficiência técnica (p. e. sinal de internet com baixa qualidade), a ausência poderá ser considerada injustificada, sujeitando-se o ausente às sanções processuais legais. Apesar da participação remota (da sua residência ou local de trabalho), a testemunha ficará à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados e, somente após contato do(a) servidor(a) responsável pela audiência (mediante mensagem pelo aplicativo WhatsApp), deverá acessar a sala virtual a fim de prestar depoimento.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, eventuais vítimas e as testemunhas arroladas, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos.
Caso necessário: a) requisite-se servidores públicos à autoridade superior; b) reserve-se sala(s) passiva(s) em outra(s) Comarca(s) e/ou em Unidades Prisionais; e c) expeça-se carta precatória.
Intimem-se. Cumpra-se. -
18/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 09:45
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Criminal Principal (Júri) - 14/05/2026 17:00
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15/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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05/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/08/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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29/08/2024 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 19/08/2024
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16/08/2024 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
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16/08/2024 16:22
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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15/08/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 17:13
Recebida a denúncia
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29/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCI MARI KRACKER - DENUNCIADO
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29/05/2024 17:46
Distribuído por dependência - Número: 50060181720238240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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