TJSC - 5001311-92.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/08/2025 16:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX PEREIRA SOUSA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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12/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/07/2025 02:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001311-92.2025.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ALEX PEREIRA SOUSA EDITAL Nº 310079386548 JUIZ DO PROCESSO: Guilherme Faggion Sponholz Citando(a): ALEX PEREIRA SOUSA, CPF *26.***.*87-65, data de nascimento 20/01/2001, atualmente em endereço desconhecido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Consta dos autos que, no dia 22 de janeiro de 2025, por volta das 21h00min, na Rua Flamingo, n.
S/N, Bombas, Bombinhas/SC, o denunciado ALEX PEREIRA SOUSA, com consciente e vontade, dirigiu o veículo automotor Peugeot/206, de placas MDM 5603, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano, vez que o conduzia em velocidade incompatível com o local, fazendo manobras e ultrapassagens perigosas, conduzindo na contramão, onde havia grande concentração de pessoas, colocando em risco a integridade e a vida de transeuntes e de outros motoristas.
Por ocasião dos fatos, uma guarnição da Polícia Militar estava em rondas quando visualizou o automóvel Peugeot/206, de placas MDM5603, que vinha sendo conduzido pelo denunciado ALEX, em alta velocidade, fazendo manobras perigosas, ultrapassagens de risco, conduzindo na contramão como mencionado, quando resolveu aborda-lo.
Ocorre que, quando a guarnição deu a ordem de parada, acionando dispositivos sonoros e luminosos, o denunciado ALEX não a acatou, desobedecendo à ordem legal dos agentes públicos, empreendendo fuga.
Por várias vezes, o denunciado negou-se a parar o veículo, então quando chegou na Avenida Fragata, Bombinhas/SC, abandonou o carro e empreendeu fuga a pé.
Após isso, a Polícia Militar realizou um cerco e encontrou ALEX em cima de um telhado, o qual foi detido e conduzido à Delegacia.
Assim agindo, o denunciado ALEX PEREIRA SOUSA infringiu o disposto no artigo 330 do Código Penal e, ainda, os artigos 309 e 311, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, que requer seja recebida e, uma vez comprovada, requer sua condenação, após a realização de todos os trâmites processuais do procedimento sumaríssimo (artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal), inclusive com a oitiva das testemunhas adiante arroladas.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:08
Expedição de Edital
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11/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:39
Determinada a citação
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07/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/05/2025 08:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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19/05/2025 16:11
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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31/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:53
Recebida a denúncia
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26/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000332-33.2025.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
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26/03/2025 10:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX PEREIRA SOUSA - DENUNCIADO
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17/03/2025 15:17
Distribuído por dependência - Número: 50003323320258240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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