TJSC - 0900007-23.2013.8.24.0048
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 04:35 Baixa Definitiva 
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                                            06/08/2025 15:05 Transitado em Julgado 
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                                            06/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139 
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                                            21/07/2025 15:06 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 137 
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                                            20/07/2025 00:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139 
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                                            14/07/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138 
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                                            11/07/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900007-23.2013.8.24.0048/SCEXECUTADO: PREMIUM HARVEST ALIMENTOS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725)EXECUTADO: LUIZ FERNANDO ARAMIS DE MATTOS JUNIORADVOGADO(A): GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
 
 Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
 
 Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
 
 Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
 
 Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
 
 Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. 9.
 
 Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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                                            10/07/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            10/07/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            10/07/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            10/07/2025 17:54 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            10/07/2025 10:50 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50152220620258240000/TJSC 
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                                            09/07/2025 18:00 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2025 08:57 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50152220620258240000/TJSC 
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                                            14/05/2025 17:54 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50152220620258240000/TJSC 
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                                            17/04/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123 
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                                            11/03/2025 15:24 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50152220620258240000/TJSC 
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                                            07/03/2025 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9916655, Subguia 5140571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            06/03/2025 15:01 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 122 e 121 Número: 50152220620258240000/TJSC 
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                                            06/03/2025 14:24 Link para pagamento - Guia: 9916655, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5140571&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5140571</a> 
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                                            06/03/2025 14:24 Juntada - Guia Gerada - PREMIUM HARVEST ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - Guia 9916655 - R$ 685,36 
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                                            03/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122 
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                                            01/03/2025 16:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123 
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                                            21/02/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/02/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/02/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/02/2025 15:57 Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            04/02/2025 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 08:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116 
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                                            28/12/2024 00:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116 
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                                            18/12/2024 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/12/2024 15:38 Determinada a intimação 
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                                            18/11/2024 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109 
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                                            12/04/2024 16:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 107 
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                                            01/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108 
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                                            01/04/2024 00:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109 
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                                            22/03/2024 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/03/2024 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/03/2024 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/03/2024 10:05 Determinado o Arquivamento 
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                                            08/11/2023 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2023 09:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99 
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                                            13/10/2023 12:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            13/10/2023 11:33 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 
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                                            10/10/2023 00:30 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            27/09/2023 08:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 
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                                            21/09/2023 21:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            21/09/2023 21:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 21:02 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            20/09/2023 10:36 Juntada de Petição 
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                                            19/09/2023 20:10 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            01/10/2022 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92 
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                                            09/09/2022 01:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 
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                                            30/08/2022 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2022 17:24 Decisão interlocutória 
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                                            30/08/2022 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2021 15:56 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50480872420218240000/TJSC 
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                                            05/10/2021 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78 
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                                            15/09/2021 08:23 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50480872420218240000/TJSC 
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                                            06/09/2021 16:17 Juntada - Registro de pagamento - Guia 2256811, Subguia 1288132 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50 
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                                            06/09/2021 11:14 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50480872420218240000/TJSC 
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                                            03/09/2021 15:27 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 77 Número: 50480872420218240000/TJSC 
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                                            03/09/2021 09:03 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2256811, Subguia 1288132 
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                                            03/09/2021 09:03 Juntada - Guia Gerada - LUIZ FERNANDO ARAMIS DE MATTOS JUNIOR - Guia 2256811 - R$ 528,50 
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                                            20/08/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            20/08/2021 00:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            17/08/2021 16:43 Juntado(a) 
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                                            10/08/2021 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/08/2021 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/08/2021 15:40 Decisão interlocutória 
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                                            25/09/2020 02:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73 
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                                            22/09/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73 
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                                            12/09/2020 19:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            12/09/2020 19:44 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            06/02/2020 13:25 Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais 
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                                            06/02/2020 13:25 Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais 
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                                            07/01/2019 13:40 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            02/01/2019 14:15 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.19.20000001-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/01/2019 14:00 
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                                            27/12/2018 01:50 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            17/12/2018 16:26 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            17/12/2018 16:26 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que houve a interposição de exceção de pré-executividade. Fica intimado o exeqüente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias. 
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                                            14/12/2018 11:16 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.18.20010264-5 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 14/12/2018 11:12 
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                                            12/12/2018 20:20 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            12/12/2018 20:20 Juntada 
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                                            10/12/2018 10:47 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            30/11/2018 11:52 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            29/11/2018 18:24 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que houve a interposição de exceção de pré-executividade. Fica intimado o exeqüente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias. 
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                                            29/11/2018 17:00 Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WPCX.18.10018235-3 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 29/11/2018 16:58 
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                                            26/11/2018 00:00 Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR912652556TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Luiz Fernando Aramis de Mattos Júni 
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                                            16/11/2018 17:05 Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples 
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                                            16/11/2018 12:58 Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial 
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                                            13/11/2018 15:34 Protocolado ordem do Bancejud 
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                                            01/10/2018 17:49 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            01/10/2018 16:01 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.18.20007187-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/10/2018 15:50 
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                                            01/10/2018 16:01 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.18.20007187-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/10/2018 15:50 
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                                            01/10/2018 16:01 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.18.20007187-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/10/2018 15:50 
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                                            01/10/2018 16:01 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.18.20007187-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/10/2018 15:50 
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                                            26/09/2018 14:30 Juntada 
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                                            21/09/2018 11:27 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            21/09/2018 11:27 Mero expediente - SAJ - R.h.Ao proceder a ordem de bloqueio, observou-se que o CPF do executado constante nos autos é invalido, assim, ao exequente para que informe o numero correto, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 
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                                            19/09/2018 17:22 Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Trata-se de pedido de penhora de numerário eventualmente constante em conta (s) bancária (s) do (s) executado (s), a ser procedida por meio eletrônico nos termos do convênio Bacenjud.2. Sabe-se que o dinheiro é o pr 
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                                            01/06/2018 14:59 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            21/05/2018 16:02 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.18.20002997-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 21/05/2018 15:48 
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                                            21/05/2018 16:02 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.18.20002997-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 21/05/2018 15:48 
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                                            15/05/2018 18:25 Juntada 
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                                            10/05/2018 17:17 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            10/05/2018 17:16 Mero expediente - SAJ - Realizada a penhora on line a qual restou infrutífera, assim, indique a parte exequente, no prazo de 90 (noventa) dias, bens do devedor passiveis de penhora.Em não havendo manifestação, certifique-se e desde já determino a suspensã 
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                                            10/05/2018 13:36 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
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                                            08/05/2018 16:25 Protocolado ordem do Bancejud 
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                                            07/05/2018 12:22 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            07/05/2018 12:22 Concedida a utilização do Bacenjud - I - Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015, o qual rege acerca da ordem de preferência para a penhora de bens, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelas instituiçõe 
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                                            16/06/2016 18:45 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.16.20002143-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 25/05/2016 15:02 
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                                            16/06/2016 18:45 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.16.20002143-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 25/05/2016 15:02 
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                                            03/06/2016 09:57 Juntada 
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                                            20/05/2016 10:09 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            20/05/2016 10:08 Juntada 
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                                            16/05/2016 00:00 Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR461134815TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Luiz Fernando Aramis de Mattos Júnior 
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                                            12/05/2016 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR461134829TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Luiz Fernando Aramis de Mattos Júnior Diligência : 12/05/2016 
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                                            05/05/2016 13:51 Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável 
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                                            05/05/2016 13:44 Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável 
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                                            05/08/2015 16:13 Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Compulsando o caderno processual, percebe-se que restaram inexitosas as tentativas de citação da executada via correio e via Oficial de Justiça. Ademais, certificou o Sr. Oficial de Justiça que a empresa executada não ma 
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                                            01/07/2015 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2015 10:07 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            08/05/2015 10:41 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.15.20001111-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 07/05/2015 14:52 
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                                            08/05/2015 10:41 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.15.20001111-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 07/05/2015 14:52 
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                                            04/05/2015 08:02 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            22/04/2015 22:43 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            20/04/2015 15:25 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias 
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                                            19/09/2014 15:07 Juntada de mandado - Certidão abaixo. 
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                                            19/09/2014 15:07 Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Premium Harvest Alimentos do Brasil Ltda, em virtude 
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                                            20/08/2014 17:18 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 048.2014/003482-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2014 Local: Balneário Piçarras / Oldinei dos Santos Vargas 
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                                            18/06/2013 12:00 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.13.80000129-2 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2013 12:02 
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                                            27/05/2013 12:00 Juntada de outros - Nº Protocolo: WPCX.13.80000130-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/05/2013 12:02 
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                                            27/05/2013 12:00 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.13.80000130-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/05/2013 12:02 
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                                            27/05/2013 12:00 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.13.80000130-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/05/2013 12:02 
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                                            17/05/2013 09:47 Juntada 
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                                            16/05/2013 12:00 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            16/05/2013 12:00 Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR139526078TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - 
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                                            16/05/2013 11:54 Juntada 
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                                            15/05/2013 12:00 Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR139526078TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto Destinatário : Premium Harvest Alimentos do Brasil Ltd 
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                                            30/04/2013 12:00 Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto 
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                                            30/04/2013 12:00 Determinado a citação/notificação - ExeFis - Citação Executado - Execução Fiscal Eletrônica 
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                                            15/01/2013 12:00 Juntada 
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                                            15/01/2013 12:00 Distribuído por sorteio(SAJ) 
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                                            15/01/2013 12:00 Conclusos para despacho 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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