TJSC - 0014160-95.2002.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:34
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:02
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 256 e 257
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28/07/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0014160-95.2002.8.24.0008/SCEXECUTADO: W.MULLER COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311)ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021)ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 15:23
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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27/08/2024 14:56
Juntada de Petição
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27/08/2024 14:56
Juntada de Petição
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27/08/2024 14:56
Juntada de Petição
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13/10/2023 10:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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05/04/2023 17:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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29/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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10/02/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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31/01/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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19/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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24/09/2022 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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14/09/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 231 e 232
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18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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18/03/2022 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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08/03/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 19:07
Determinada a intimação
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03/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:11
Juntada de íntegra do processo
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25/02/2021 14:49
Juntada de Petição
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26/01/2021 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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09/01/2021 06:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 06:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/03/2019 15:25
Juntada de Ofício - Juntada de ofício (82.***.***/6099-32) com Embargos de Declaração n. 4015309-91.2016.8.24.0000/50000
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20/03/2019 15:22
Juntada de agravo de instrumento - Juntada de Acórdão em Agravo de Instrumento n. 4015309-91.2016.8.24.0000 (82.***.***/6099-53)
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20/03/2019 15:02
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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10/09/2018 14:17
Juntada de documento - Embargos de Declaração n. 4015309-91.2016.8.24.0000/50000, de 02 de agosto de 2018.
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06/02/2018 16:18
Juntada de agravo de instrumento - 4015309-91.2016.8.24.0000
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13/12/2016 12:42
Conclusos para despacho
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05/12/2016 14:07
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: WBNU16200345260
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17/11/2016 15:21
Recebidos os autos
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17/11/2016 08:44
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4015309-91.2016.8.24.0000
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04/11/2016 15:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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14/01/2016 13:36
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. 160.
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27/11/2015 17:38
Recebidos os autos
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23/11/2015 16:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/11/2015 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2238 Página:
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13/11/2015 16:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2015 Teor do ato: 3- Pelo exposto: 3.1- Indefiro (fls. 142/144). 3.2- Libero a penhora de fl. 15. 3.3- Intime-se a executada, através de seu procurador (fl. 100) para, no prazo de 10 (dez) dias, i
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28/10/2015 16:51
Recebidos os autos
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28/10/2015 16:04
Decisão interlocutória - SAJ - 3- Pelo exposto: 3.1- Indefiro (fls. 142/144). 3.2- Libero a penhora de fl. 15. 3.3- Intime-se a executada, através de seu procurador (fl. 100) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar e dizer onde se encontram bens passívei
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25/01/2013 12:44
Concluso para despacho - SAJ - Esc. 47 - Gabinete
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11/01/2013 17:11
Aguardando envio para o Juiz
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09/05/2012 17:41
Juntada de petição - 134BD
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02/05/2012 13:13
Recebimento - SAJ
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30/03/2012 17:34
Carga ao Advogado
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30/03/2012 17:05
Aguardando envio para o Advogado
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12/12/2011 19:51
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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12/12/2011 19:51
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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21/11/2011 10:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/11/2011 15:52
Juntada de mandado - Mandado nº 7
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10/11/2011 14:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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01/11/2011 13:13
Aguardando cumprimento do mandado
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27/10/2011 13:12
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 11/11/2011
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28/04/2011 08:42
Aguardando cumprir despacho
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28/04/2011 08:41
Aguardando cumprir despacho
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27/04/2011 10:29
Recebimento - SAJ
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20/04/2011 18:00
Despacho outros - Expeça-se carta precatória à Comarca de Balneário Camboriú -SC, com a finalidade de intimar o executado para que se manifeste quanto à decisão de fls.119/121, cientificando-o que a sua inércia poderá ser interpretada como ato atentatório
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09/10/2009 16:19
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2009 09:47
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2009 14:39
Juntada de petição - Protocolo 003648
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05/10/2009 17:27
Recebimento - SAJ
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08/06/2009 16:32
Carga ao Advogado - jocelia aparecida lulek
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08/06/2009 16:30
Aguardando envio para o Advogado
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17/04/2009 09:49
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/04/2009 08:29
Recebimento - SAJ
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16/04/2009 18:10
Despacho outros - Intime-se o credor para requerer o que de direito.
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16/07/2008 13:39
Concluso para despacho - SAJ
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16/07/2008 10:17
Aguardando envio para o Juiz
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15/07/2008 16:08
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 129.
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02/05/2008 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0081/2008 Data da Publicação: 02/05/2008 Número do Diário: 433 Página:
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29/04/2008 13:13
Aguardando publicação - Relação: 0081/2008 Teor do ato: Despacho de fls. 129: Ante o certificado à fl. 127 verso, renove-se a intimação do Dr. Procurador da executada para manifestar-se quanto à decisão de fls. 119/121. Advogados(s): Darci De Marco Debast
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25/04/2008 10:27
Intimação/Notificação
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25/04/2008 10:12
Recebimento - SAJ
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23/04/2008 14:46
Despacho outros - Despacho de fls. 129: Ante o certificado à fl. 127 verso, renove-se a intimação do Dr. Procurador da executada para manifestar-se quanto à decisão de fls. 119/121.
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17/04/2008 13:46
Concluso para despacho - SAJ
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17/04/2008 12:11
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2008 19:01
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 119/121.
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27/02/2008 15:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2008 Data da Publicação: 27/02/2008 Número do Diário: 390 Página:
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25/02/2008 15:57
Aguardando publicação - Relação: 0031/2008 Teor do ato: Despacho de fls. 119/121: "...Diante da impossibilidade de localização dos bens penhorados, dê-se ciência à executada das alternativas apresentadas pelo credor, posto que, tratando-se de bens fungíve
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07/02/2008 08:22
Intimação/Notificação
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23/08/2007 13:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0124/2007 Data da Publicação: 23/08/2007 Número do Diário: 274 Página:
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22/08/2007 16:54
Publicação de edital - SAJ - Publicado no DJ nº 263 as fls. 407 em data de 07/08/2007
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21/08/2007 15:39
Aguardando publicação - Relação: 0124/2007 Teor do ato: Despacho de fls. 119/121: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de cancelamento dos leilões designados, conforme requerido às fls. 95/99. Comunique-se o Sr. Leiloeiro Oficial. Intimem-se. Advogados(s): Ami
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16/08/2007 15:01
Juntada de petição
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14/08/2007 17:30
Recebimento - SAJ
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08/08/2007 14:12
Carga ao Advogado
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08/08/2007 14:12
Aguardando envio para o Advogado
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06/08/2007 11:30
Vista à Fazenda Pública
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30/07/2007 14:22
Aguardando cumprir despacho
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30/07/2007 09:14
Recebimento - SAJ
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27/07/2007 16:04
Despacho outros - Despacho de fls. 119/121: "...Diante da impossibilidade de localização dos bens penhorados, dê-se ciência à executada das alternativas apresentadas pelo credor, posto que, tratando-se de bens fungíveis, pode muito bem, conforme sugerido
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27/07/2007 12:45
Concluso para despacho - SAJ
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27/07/2007 11:58
Aguardando envio para o Juiz
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26/07/2007 17:46
Juntada de petição
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25/07/2007 14:03
Recebimento - SAJ
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24/07/2007 17:11
Carga ao Advogado
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24/07/2007 17:11
Aguardando envio para o Advogado
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23/07/2007 14:59
Recebimento - SAJ
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16/07/2007 16:19
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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16/07/2007 16:18
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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10/07/2007 13:27
Aguardando cumprir despacho
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10/07/2007 10:35
Recebimento - SAJ
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09/07/2007 17:51
Despacho outros - Observa-se que as petições de fls. 95/99 (da executada) e fls. 107/108 (do exeqüente) foram juntadas na mesma data. Assim, o credor não tomou ciência da justificação apresentada pela executada às fls. 95/99.Intime-se, pois, com prioridad
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06/07/2007 12:47
Concluso para despacho - SAJ
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06/07/2007 11:58
Aguardando envio para o Juiz
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05/07/2007 14:50
Juntada de petição
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05/07/2007 14:48
Juntada de petição
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03/07/2007 16:50
Recebimento - SAJ
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28/06/2007 16:18
Carga ao Advogado
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28/06/2007 16:17
Aguardando envio para o Advogado
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27/06/2007 17:20
Juntada de mandado
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25/06/2007 14:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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19/06/2007 15:53
Aguardando cumprimento do mandado
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13/06/2007 15:38
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 27/06/2007
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11/06/2007 12:39
Juntada de petição
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06/06/2007 16:37
Recebimento - SAJ
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24/04/2007 14:28
Carga ao Advogado
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24/04/2007 14:28
Aguardando envio para o Advogado
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04/04/2007 16:20
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exeqüente a cerca das datas designadas para realização das Hastas Públicas, a realizar-se no depósito do leiloeiro oficial, nos dias 16 de agosto de 2007 (primeira praça/leilão) e 28 de agosto de 2007 (segunda praç
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29/03/2007 16:06
Aguardando cumprir despacho
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29/03/2007 16:05
Leilão/Praça designado - Fica designado o dia 16/08/07 às 10 horas para o primeniro leilão/praça e o dia 28/08/07 às 10 horas para o segundo leilão/praça.
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26/03/2007 09:46
Recebimento - SAJ
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22/03/2007 15:02
Despacho outros - Ante a petição de fls. 81: I expeça-se competente mandado de constatação do(s) bem(s) penhorado(s) com a respectiva avaliação; II expeça-se competente mandado de intimação do(s) executado(s), acerca das datas dos leilões.
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22/03/2007 13:13
Concluso para despacho - SAJ
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22/03/2007 12:29
Aguardando envio para o Juiz
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20/03/2007 16:30
Juntada de petição
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19/03/2007 12:32
Recebimento - SAJ
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29/01/2007 09:23
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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29/01/2007 09:21
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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20/07/2006 09:03
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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19/07/2006 08:10
Recebimento - SAJ
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17/07/2006 13:24
Despacho outros - Como requer o credor às fls. 76, intime-se o Leiloeiro Oficial, Sr. Paulo Pizzolatti Neto, para que dê continuidade ao feito, realizando os atos necessários à venda judicial dos bens constritos, na forma dos arts. 22 e 23 da Lei nº 6.830
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17/07/2006 12:45
Concluso para despacho - SAJ
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17/07/2006 10:03
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2006 09:51
Juntada de petição
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26/06/2006 12:19
Recebimento - SAJ
-
26/05/2006 07:39
Carga ao Advogado
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26/05/2006 07:37
Aguardando envio para o Advogado
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27/04/2006 07:56
Vista à Fazenda Pública
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26/04/2006 09:59
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - referente 1º e 2º leilão/praça
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18/04/2006 09:18
Leilão/Praça
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17/04/2006 13:37
Juntada de petição
-
12/04/2006 14:57
Recebimento - SAJ
-
07/04/2006 09:59
Carga ao Advogado
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07/04/2006 09:58
Aguardando envio para o Advogado
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06/04/2006 15:26
Juntada de mandado
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04/04/2006 11:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - PF/PJ
-
22/03/2006 10:39
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 06/04/2006
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20/03/2006 08:23
Leilão/Praça designado - Expedir Mandado
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17/03/2006 17:15
Juntada de petição
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17/03/2006 15:16
Recebimento - SAJ
-
14/03/2006 13:09
Carga ao Advogado
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14/03/2006 13:08
Aguardando envio para o Advogado
-
14/03/2006 09:20
Juntada de mandado
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10/03/2006 17:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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01/03/2006 10:39
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 14/03/2006
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16/02/2006 09:15
Leilão/Praça designado - 1º leilão/praça - 05/04/2006, às 10 horas 2º leilão/praça - 19/04/2006, às 10 horas local: depósito do leiloeiro Paulo Pizzolatti Neto, sito à Rua Fritz Koegler, 1.415 - Fortaleza/Blumenau/SC
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15/02/2006 11:39
Recebimento - SAJ
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10/01/2006 09:33
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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10/01/2006 09:30
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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04/11/2005 12:05
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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03/11/2005 10:06
Aguardando cumprir despacho
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31/10/2005 10:41
Recebimento - SAJ
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25/10/2005 17:50
Despacho outros - Como requer o credor às fls. 53, intime-se o Leiloeiro Oficial, Sr. Paulo Pizzolatti Neto, para que dê continuidade ao feito, realizando os atos necessários à venda judicial dos bens constritos, na forma dos arts. 22 e 23 da Lei nº 6.830
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25/10/2005 14:06
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/2005 08:20
Aguardando envio para o Juiz
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26/08/2005 13:28
Juntada de petição
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23/08/2005 16:33
Recebimento - SAJ
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22/08/2005 12:25
Carga ao Advogado
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22/08/2005 12:24
Aguardando envio para o Advogado
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22/08/2005 10:58
Vista à Fazenda Pública
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19/08/2005 17:39
Despacho outros - Assim, revogo o despacho de fls. 48, suspendendo a realização da hasta pública, por falta de intimação do representante legal da executada. Comunique-se o Sr. Leiloeiro Oficial. Intime-se.
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11/08/2005 15:02
Aguardando cumprir despacho
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11/08/2005 14:59
Recebimento - SAJ
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11/08/2005 14:41
Despacho outros - Como requer o credor às fls. 45. Intime-se, o depositário para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entregue o bem penhorado, ou equivalente em dinheiro. Dê-se ciência ao mesmo de que, em não atendendo a determinação supra, ser-lhe
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11/08/2005 13:29
Concluso para despacho - SAJ
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11/08/2005 08:50
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2005 20:07
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - 1ª para/leilão negativo
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10/08/2005 18:01
Juntada de petição
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09/08/2005 16:30
Recebimento - SAJ
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05/08/2005 12:10
Carga ao Advogado
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05/08/2005 12:10
Aguardando envio para o Advogado
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05/08/2005 09:02
Vista à Fazenda Pública
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04/08/2005 15:46
Juntada de mandado
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03/08/2005 15:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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25/07/2005 18:41
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 04/08/2005
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22/07/2005 18:48
Ato ordinatório-Cível - Expeça-se novo mandado de intimação e remoção
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22/07/2005 15:48
Juntada de petição
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20/07/2005 17:52
Recebimento - SAJ
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19/07/2005 18:04
Carga ao Advogado
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18/07/2005 09:49
Vista à Fazenda Pública
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15/07/2005 15:24
Juntada de mandado
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14/07/2005 13:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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07/07/2005 17:52
Aguardando cumprimento do mandado
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01/07/2005 17:17
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 15/07/2005
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30/06/2005 11:57
Aguardando cumprir despacho - expedir mandado intimação e remoção
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30/06/2005 11:02
Recebimento - SAJ
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28/06/2005 14:41
Despacho outros - I - Segundo dispõe o artigo 23, da Lei de Execução Fiscal, a "alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo juiz". A arrematação aprazada nos autos englobará vários bens, penhorados em proce
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23/06/2005 13:51
Concluso para despacho - SAJ
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23/06/2005 11:13
Aguardando envio para o Juiz
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17/06/2005 08:52
Leilão/Praça designado - 1° Leilão/Praça 10/08/2005, às 10 horas . 2° Leilão/Praça 23/08/2005, às 10 horas . Leilão - I - R
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31/05/2005 10:54
Recebimento - SAJ
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25/02/2005 08:05
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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25/02/2005 08:04
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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09/11/2004 08:05
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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04/11/2004 09:39
Recebimento - SAJ
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29/10/2004 14:40
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/2004 10:13
Aguardando envio para o Juiz
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09/09/2004 16:30
Juntada de petição
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09/09/2004 16:17
Reabertura de processo
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20/01/2004 10:28
Processo arquivado administrativamente - Caixa Arquivo administrativo 466
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10/11/2003 16:13
Recebimento - SAJ
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17/10/2003 09:32
Carga ao Advogado - ( Advogado : Álvaro José Mondini )
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17/10/2003 09:19
Aguardando envio para o Advogado
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20/06/2003 10:09
Vista à Fazenda Pública
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20/06/2003 10:07
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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18/06/2003 11:32
Recebimento - SAJ
-
29/04/2003 15:01
Concluso para despacho - SAJ
-
29/04/2003 11:13
Aguardando envio para o Juiz
-
01/04/2003 17:20
Juntada de petição
-
24/03/2003 08:43
Vista à Fazenda Pública
-
21/03/2003 11:59
Recebimento - SAJ
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10/03/2003 13:28
Carga à Contadoria
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10/03/2003 13:25
Aguardando envio para o Contador
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06/03/2003 17:53
Juntada de petição
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06/03/2003 13:24
Recebimento - SAJ
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16/12/2002 10:29
Carga ao Advogado - ( Advogado : Álvaro Jose Mondini )
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16/12/2002 10:29
Aguardando envio para o Advogado
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22/11/2002 09:11
Vista à Fazenda Pública - Sobre a penhora realizada
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11/11/2002 15:53
Juntada de mandado
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07/11/2002 16:08
Recebimento - SAJ
-
24/09/2002 13:02
Carga à Contadoria
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24/09/2002 11:49
Aguardando envio para o Contador
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16/09/2002 08:26
Aguardando cumprimento do mandado
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11/09/2002 16:45
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
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11/09/2002 08:18
Aguardando outros
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10/09/2002 12:49
Certificado decurso de prazo - para executado nomear bens a penhora
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23/08/2002 16:42
Juntada de AR
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16/08/2002 14:21
Aguardando juntada de AR
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15/08/2002 09:21
Despacho outros - Expedir AR/Citação.
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14/08/2002 15:00
Recebimento - SAJ
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12/08/2002 10:56
Concluso para despacho - SAJ
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12/08/2002 09:02
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2002 15:40
Recebimento - SAJ
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08/08/2002 17:18
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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