TJSC - 5015117-30.2024.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015117-30.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: MADERPOLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) DESPACHO/DECISÃO A princípio ressalta-se que conforme o contrato de compra e venda apresentado ( evento 39 - Documentação 3), o imóvel em questão foi vendido por Pedro Flores Ayroso Filho ao executado. Assim, em relação ao referido bem, possível apenas a penhora dos direitos, uma vez que o contrato ainda não foi registrado na matrícula do imóvel. Oportuno, ainda, cientificar o proprietário de direito do imóvel (Pedro Flores Ayroso Filho), a fim de evitar eventual alegação de nulidade.
Portanto, defiro a penhora dos direitos do executado do imóvel de matrícula n.º 13.390, registrado junto ao Registro de Imóveis desta Comarca (evento 44 - Matrícula de Imóvel 2).
Expeça-se o respectivo termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se a parte executada e seu respectivo cônjuge para impugnarem a penhora, bem como o proprietário de direito Pedro Flores Ayroso Filho.
Após a expedição do termo de penhora, deve o credor providenciar a averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 844 do Código de Processo Civil, comprovando nos autos.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado e de intimação da parte executada.
Com a avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar. -
25/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 07:23
Decisão interlocutória
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015117-30.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: MADERPOLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretente a penhora. 2.
Com relação ao pedido de penhora dos aluguéis eventualmente recebidos pelo executado, tal medida é inviável sem o nome dos locatários e os contratos de aluguéis. -
24/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 07:30
Decisão interlocutória
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23/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015117-30.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: MADERPOLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) ATO ORDINATÓRIO Considerando a consulta exitosa ao sistema Renajud, fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a consulta consolidada do(s) veículo(s) indicado(s) no evento retro, a fim de que se possa verificar se a penhora recairá sobre os bens ou sobre os direitos (caso conste cláusula de alienação fiduciária). Havendo registro de alienação fiduciária, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar a Certidão Digital do Detran, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. -
16/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:31
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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11/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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21/06/2025 17:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
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21/06/2025 17:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMADEUS FARIAS)
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17/06/2025 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2025 14:45
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
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14/05/2025 14:45
Decisão interlocutória
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14/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2025 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AMADEUS RECICLAGEM TEXTIL LTDA. - EXCLUÍDA
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31/03/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMADEUS FARIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:47
Decisão interlocutória
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18/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:23
Decisão interlocutória
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11/03/2025 15:40
Juntado(a)
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11/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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12/01/2025 22:08
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:36
Distribuído por dependência - Número: 50097202920208240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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