TJSC - 0008824-24.2002.8.24.0069
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:52
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:02
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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28/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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28/07/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 201
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 201
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008824-24.2002.8.24.0069/SCEXECUTADO: C&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): DEISI ANACLETO DE FREITAS CANDIDO (OAB SC021122)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/10/2023 11:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SMO0201 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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13/12/2022 17:01
Alterado o assunto processual - De: Estaduais - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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13/12/2022 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2022 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2022 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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06/03/2022 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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24/02/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2022 17:12
Despacho
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01/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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29/09/2021 11:24
Juntada de Petição
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29/09/2021 11:23
Juntada de Petição
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29/09/2021 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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23/09/2021 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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13/09/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:41
Juntada de íntegra do processo
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08/07/2021 19:51
Juntada de Certidão
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26/01/2021 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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09/01/2021 01:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 01:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/03/2020 12:33
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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12/03/2020 12:33
Transferência de Processo - Saída
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12/07/2019 15:30
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004667-95.2008.8.24.0069 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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12/07/2019 15:30
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0002935-55.2003.8.24.0069 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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03/07/2019 16:12
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001159-83.2004.8.24.0069 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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23/04/2019 15:00
Conclusos para decisão interlocutória
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16/04/2019 17:49
Pedido de diligências - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: DSMO19000021659 - Complemento: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
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12/04/2019 14:04
Recebidos os autos
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11/03/2019 14:25
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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19/12/2018 17:26
Recebidos os autos
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18/12/2018 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido sem manifestação, independentemente de nova conclusão, certifique-se a omissão e voltem conclusos para extinção.
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19/11/2018 15:18
Conclusos para decisão interlocutória
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13/11/2018 16:42
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: DSMO18000067329 - Complemento: Procuradoria Geral do Estado
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29/10/2018 15:37
Recebidos os autos
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28/09/2018 14:40
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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17/09/2018 15:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, manifestar-se ante a certidão de fl. 214, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/09/2018 18:04
Juntada de mandado - Não Cumprido Nº 069.2018/002758-6
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13/08/2018 14:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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22/07/2018 14:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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15/06/2018 21:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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03/05/2018 17:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/002758-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2018 Local: Oficial de justiça - Franco Andrei Giacometi
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03/05/2018 17:09
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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23/03/2018 15:32
Recebidos os autos
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23/03/2018 14:54
Mero expediente - SAJ - Proceda-se à penhora, mediante termo nos autos, o imóvel indicado pelo credor.Após, intime-se o executado acerca da constrição judicial.
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30/07/2013 16:03
Concluso para despacho - SAJ - 22
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30/07/2013 16:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/06/2013 15:40
Juntada de petição - Do Exequente, a penhora do bem imóvel, conforme documento em anexo.
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18/06/2013 18:06
Recebimento - SAJ
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15/03/2013 15:21
Remessa à Fazenda Pública
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15/03/2013 15:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/01/2013 16:34
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao processo.
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14/01/2013 16:25
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da suspensão do processo.
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14/01/2013 16:23
Reabertura de processo
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15/12/2011 14:59
Processo suspenso - SAJ
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15/12/2011 14:57
Certidão emitida - Nos termos do art. 40 da LEF, suspende-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano.
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15/12/2011 13:15
Juntada de petição - Do exequente, requer a suspensão do feito.
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13/12/2011 15:49
Recebimento - SAJ
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04/11/2011 12:35
Remessa à Fazenda Pública
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03/11/2011 16:12
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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18/10/2011 16:21
Recebimento - SAJ
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11/10/2011 17:04
Concluso para decisão - BacenJud
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11/10/2011 14:53
Aguardando envio para o Juiz
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10/10/2011 15:18
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DECISÃO 1. O art. 11, caput e inciso I, da Lei nº 6.830/80, dispõe que "A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I - dinheiro;" E para possibilitar a penhora em dinheiro depositado ou aplica
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18/07/2011 16:20
Juntada petição de utilização BacenJud
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15/07/2011 15:58
Recebimento - SAJ
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17/06/2011 15:22
Remessa à Fazenda Pública
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16/06/2011 18:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/06/2011 13:38
Aguardando outros - Intimar Procurador do Estado
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14/06/2011 15:20
Juntada de petição - Da executada, vem prestar informação.
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09/06/2011 16:16
Aguardando petição
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07/06/2011 18:15
Recebimento - SAJ
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06/06/2011 17:03
Carga ao Advogado
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06/06/2011 17:03
Aguardando envio para o Advogado
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03/06/2011 15:52
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR027231657TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : José Luiz Cardoso
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03/06/2011 15:52
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR027231665TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Sandra Marilda Camilo
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01/06/2011 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0122/2011 Data da Publicação: 01/06/2011 Número do Diário: 1167 Página:
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30/05/2011 14:47
Aguardando publicação - Relação: 0122/2011 Teor do ato: Fica intimado o executado para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na aplicação de multa no
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26/05/2011 18:45
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/05/2011 18:45
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/05/2011 17:13
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na aplicação de multa no valor de 20% sobre o valor do d
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23/05/2011 10:12
Aguardando cumprir despacho
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20/05/2011 08:27
Despacho outros - DESPACHO I - Defiro o pedido de fl. 149/150. II - Intimem-se os executados, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na aplicação de multa no valor de 20% so
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21/03/2011 14:51
Juntada de petição - Do exequente, requer reforçar o petitório de fls. 149/150 desses autos.
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18/03/2011 17:03
Recebimento - SAJ
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16/12/2010 17:48
Remessa à Fazenda Pública
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16/12/2010 17:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/11/2010 09:43
Decisão det. suspensão - execução frustrada - DECISÃO I. Suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano ou até novo impulso do exequente, enquanto não forem localizados os bens sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei 6.830/80 c/c art
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05/11/2010 15:29
Juntada de petição - O exequente junta cáculo atualizado, informa endereço e requer a intimação do executado.
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03/11/2010 13:10
Recebimento - SAJ
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03/02/2010 12:09
Remessa à Fazenda Pública
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02/02/2010 15:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/11/2009 17:25
Aguardando outros - Intimar o Procurador do Estado
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03/11/2009 14:14
Recebimento - SAJ
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19/10/2009 16:50
Despacho outros - Intime-se a Procuradora do Estado, Aline Cleusa de Souza, para subscrever a petição inicial, na folha 140, no prazo de 10 (dez) dias. Após, independente de nova conclusão, arquive-se administrativamente, nos termos do art. 40 da LEF.
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05/10/2009 13:03
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2009 12:49
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2009 17:06
Juntada de petição - Exequente requer a suspenção do feito.
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26/08/2009 12:58
Recebimento - SAJ
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17/06/2009 16:08
Remessa à Fazenda Pública
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17/06/2009 16:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/06/2009 14:29
Recebimento - SAJ
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05/06/2009 09:31
Despacho outros - Deve a parte credora, no prazo de 30 dias, manifestar-se objetivamente acerca do resultado negativo da tentativa de penhora via Bacen Jud, indicando bens passíveis de penhora.
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20/05/2009 09:31
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Com fulcro no art. 11, I da LEF, defiro o pedido de fls.128/129. Penhore-se dinheiro do executado, José Luiz Cardoso, via Bacen Jud.
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19/05/2009 15:36
Concluso para despacho - SAJ
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19/05/2009 14:22
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2009 17:04
Juntada petição de utilização BacenJud
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15/05/2009 12:14
Aguardando petição
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15/05/2009 12:08
Recebimento - SAJ
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28/04/2009 13:59
Remessa à Fazenda Pública
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28/04/2009 13:58
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/04/2009 16:33
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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02/04/2009 09:43
Certidão emitida - Afixação de Edital
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31/03/2009 17:18
Aguardando cumprir despacho
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31/03/2009 16:51
Recebimento - SAJ
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17/03/2009 17:37
Despacho outros - A tentativa de penhora, via Bacen Jud, restou inexitosa. Defiro o pedido de citação por edital do executado José Luiz Cardoso, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais (art. 232 do CPC). Prazo: trinta dias. Concedo o prazo de
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03/03/2009 17:36
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Penhore-se o dinheiro da executada, Sandra Marilda Camilo, via Bacen Jud.
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10/11/2008 14:52
Concluso para despacho - SAJ
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10/11/2008 14:51
Concluso para despacho - SAJ
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10/11/2008 14:37
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2008 13:49
Juntada petição de utilização BacenJud
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05/11/2008 18:18
Aguardando petição
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05/11/2008 18:15
Recebimento - SAJ
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29/10/2008 15:34
Remessa à Fazenda Pública
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29/10/2008 15:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/10/2008 18:13
Aguardando outros - Intimar Procurador do Estado
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06/10/2008 12:03
Juntada de mandado
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03/10/2008 15:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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18/08/2008 15:27
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 06/10/2008
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31/07/2008 12:41
Juntada de petição - Do exequente, pedido de diligência.
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30/07/2008 14:30
Recebimento - SAJ
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23/07/2008 13:29
Remessa à Fazenda Pública
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23/07/2008 13:29
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/07/2008 15:20
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/07/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR954745850TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Sandra Marilda Camilo
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01/07/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR954745863TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : José Luiz Cardoso
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20/06/2008 17:26
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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19/06/2008 17:26
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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17/06/2008 15:02
Certificado outros - Certifico que foi alterado o registro a autuação, conforme determinado.
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28/05/2008 14:43
Aguardando cumprir despacho
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28/05/2008 14:06
Recebimento - SAJ
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28/05/2008 10:37
Decisão outras - Dessa forma, defere-se o pedido de fls. 73/74, determinando-se o redirecionamento do feito para incluir os Sr. José Luiz Cardoso e a Sra. Sandra Maria Camilo no pólo passivo da demanda. 3. Alterem-se os registros e a autuação. 4. Proceda-
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26/05/2008 16:59
Concluso para despacho - SAJ
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26/05/2008 16:16
Aguardando envio para o Juiz
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21/05/2008 13:26
Juntada petição de utilização BacenJud
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20/05/2008 15:43
Recebimento - SAJ
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11/05/2007 16:59
Remessa à Fazenda Pública
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11/05/2007 16:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/05/2007 13:38
Recebimento - SAJ
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02/05/2007 13:29
Despacho outros - 3 O bem nomeado a penhora não pertence à devedora (fl. 70), desta forma, resta ineficaz a nomeação. 4 Deverá o credor, no prazo de 20 dias, apresentar demonstrativo do débito das quatro execuções, bem como indicar bens passíveis de penho
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16/11/2005 18:13
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2005 16:37
Aguardando envio para o Juiz
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29/08/2005 16:31
Juntada de petição - Petição da executada
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18/07/2005 13:55
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado para trazer aos autos 069.02.010097-1, 069.04.002979-2, 069.02.008831-9 e 069.02.008824-6, cópias autênticas da matrícula dos imóveis ofertados.
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18/07/2005 13:44
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 069.04.002979-2 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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18/07/2005 13:44
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 069.02.008831-9 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
18/07/2005 13:44
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 069.02.010097-1 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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15/07/2005 13:29
Despacho outros - Defiro os pedidos formulados (fls. 62/63) Cumpra-se.
-
13/07/2005 11:33
Concluso para despacho - SAJ
-
07/07/2005 16:26
Juntada de petição - Estado de Santa Catarina.
-
24/06/2005 14:27
Recebimento - SAJ - PROCURADOR DO ESTADO
-
01/04/2005 13:59
Carga ao Advogado - Dr. Marcos Rafael Bristot de Faria
-
16/02/2005 18:47
Aguardando outros - I-se o credor
-
11/02/2005 17:16
Concluso para despacho - SAJ
-
07/12/2004 14:55
Juntada de petição - O executado nomeou outros bens à penhora.
-
06/12/2004 18:30
Recebimento - SAJ - Com petição
-
01/12/2004 18:00
Carga ao Advogado - Dr Andrea Zabot
-
01/12/2004 17:58
Juntada de petição - O devedor constituiu novo procurador.
-
26/11/2004 09:09
Despacho outros - R.h. Acerca da certidão do Sr. meirinho à fls. 42-v. Ao exequente, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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25/11/2004 17:29
Juntada de mandado - Nõa cumprido
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29/10/2004 15:26
Juntada de petição - A parte reecutada vem aos autos comunicar a recisão contratual e consequente revogação de mandado
-
04/10/2004 09:03
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
04/10/2004 08:57
Despacho outros - Como requer. Expeça-se Mandado de Penhora e demais atos.
-
10/06/2003 10:24
Concluso para despacho - SAJ
-
02/06/2003 10:32
Juntada de petição - Exequente, dizendo que não concorda com o bem ofertado, eis que de dificil comercialização, requerendo a expedição de novo Mandado de Penhora
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29/04/2003 13:24
Carga ao Advogado - Dr. Juliano
-
15/01/2003 16:23
Juntada de mandado - Cumprido
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13/01/2003 16:38
Concluso para despacho - SAJ
-
10/01/2003 14:09
Juntada de petição - da executada
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02/12/2002 15:51
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0036/2002 Data da Publicação: 28/11/2002 Número do Diário: 11084 Página: 103/107
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22/11/2002 17:33
Aguardando publicação - Relação: 0036/2002 Teor do ato: Defiro reto. Cumpra-se. (Para que a executada comprove a propriedade do bem ofertado). Advogados(s): Priscila Ferreira Alexandre Barreto (OAB 14212SC)
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06/11/2002 14:16
Despacho outros - Defiro reto. Cumpra-se. (Para que a executada comprove a propriedade do bem ofertado).
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05/11/2002 16:35
Juntada de petição - Do exequente
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16/10/2002 17:54
Aguardando outros - Petição
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01/10/2002 17:38
Carga ao Advogado - Dr. Juliano Dossena
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23/09/2002 14:33
Despacho outros - Ao exequente para manifestação
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18/09/2002 14:22
Juntada de petição - e documentos
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03/07/2002 13:43
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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27/06/2002 18:12
Concluso para despacho - SAJ
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25/06/2002 16:45
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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