TJSC - 5000639-97.2023.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2025 01:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV
-
08/07/2025 01:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
08/07/2025 01:57
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000639-97.2023.8.24.0028/SC AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TIAGO BURIGO (OAB SC037991) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas acerca do trânsito em julgado da sentença retro.
A autarquia ré poderá apresentar o cálculo do valor devido no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se for o caso.
Fica cientificada a parte autora que, caso concorde com os valores apresentados, a cobrança de valores seguirá nestes autos, na forma da Execução Invertida.
Fica também cientificada que, em caso discordância do cálculo apresentado ou na sua inexistência, a parte autora deverá proceder à instauração da fase de cumprimento de sentença, fazendo-o em autos apartados e seguindo a forma estabelecida no art. 534 do CPC, instruindo com as seguintes informações e documentos, que também acompanharão eventual requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO): INFORMAÇÕES: Dados bancários: banco, conta com dígito, agência com dígito, titular e CPF do titular;Se é portador de doença grave (exequente ou procurador), caso em que deverá fazer requerimento próprio (art. 14 §1º);Demonstrativo do cálculo, (o da Fazenda Pública ou outro elaborado pela própria parte autora), contendo resumo final, com os seguintes dados: valor corrigido, juros, valor total (corrigido + juros), honorários e data-base.
DOCUMENTOS: Cópia da sentença e eventual(is) acórdão(s) e/ou decisão(ões) monocrática(s) que tenha(m) decidido sobre a causa na(s) instância(s) recursal(is);Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento;Procuração;Contrato de honorários, se houver pedido de destaque;Documento que comprove idade superior a 60 (sessenta) anos, se for o caso;Documento comprobatório de doença grave, nos termos do art. 13, da Resolução CNJ nº 115/2010, ou laudo médico oficial, baseado na medicina especializada, atestando doença grave que não conste no rol do artigo citado, e for o caso;Facultativamente, outras peças processuais que a parte autora considere necessárias. -
07/07/2025 18:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
-
07/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:58
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
24/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
10/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:28
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 469,43
-
19/09/2024 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Dal Bó Martins em 19/09/2024 13:22:22
-
17/09/2024 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/08/2024 16:09
Juntada de Petição
-
21/02/2024 16:25
Juntada de Petição
-
06/02/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
-
28/12/2023 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:07
Juntada de Petição
-
31/10/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/07/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:21
Juntada de Petição
-
16/06/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/05/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/05/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 20:21
Determinada a intimação
-
30/05/2023 16:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ FERNANDO VAZ - EXCLUÍDA
-
22/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:09
Juntada de Petição
-
16/05/2023 09:19
Juntada de Petição
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/04/2023 04:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
30/03/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/03/2023 19:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/03/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/03/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/03/2023 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 19:58
Determinada a citação
-
08/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/02/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004217-76.2025.8.24.0520
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Elton Feliciano Dondossola
Advogado: Jessica Flores dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 17:49
Processo nº 5042639-82.2023.8.24.0038
Associacao Educacional Luterana Bom Jesu...
Deise Tatiane Chiodini Fachini
Advogado: Guilherme Domingos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2023 11:33
Processo nº 0301297-02.2015.8.24.0033
Helio Antonio Claudino
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Almir Vanzuita
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2015 13:54
Processo nº 5000469-91.2016.8.24.0054
Fritz Distribuidora de Materiais Eletric...
Taise Busarello
Advogado: Regiane Battisti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2016 10:51
Processo nº 5031359-95.2024.8.24.0033
Fabiane Pessi de Oliveira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 08:28