TJSC - 5019383-66.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Reclamação (Órgão Especial) Número: 50590063320258240000/TJSC
-
04/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> SOOJC
-
31/07/2025 10:57
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Reclamação (Órgão Especial) Número: 50590063320258240000/TJSC
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29/07/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Reclamação - Refer. ao Evento: 117 Número: 50590063320258240000/TJSC
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24/07/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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08/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019383-66.2022.8.24.0064/SC RECORRENTE: CARIOCA CALCADOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT (OAB SC011217)RECORRIDO: DANIELA CRISTIANE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUANA LOPES (OAB SC056972)ADVOGADO(A): REINALDO QUADROS ROSA (OAB SC049141) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por CARIOCA CALCADOS LTDA, no qual pleiteou a reforma total da sentença com a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pleiteou a redução do quantum fixado em R$ 7.000,00 e o afastamento da multa aplicada nos embargos de declaração. É o relatório, ainda que desnecessário.
Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante.
A jurisprudência dominante nas Turmas Recursais também é no sentido de manutenção da sentença quando não respeitado o prazo de 5 dias para retirada da inscrição da dívida quitada, conforme previsto na Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça.
Nessas hipóteses, a manutenção indevida da inscrição após o prazo legal configura dano moral presumido, sendo desnecessária a prova do prejuízo.
Nesse sentido: Recurso Inominado n.º 5005288-76.2024.8.24.0091, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 26-11-2024; Recurso Inominado n.º 5001370-42.2021.8.24.0003, do rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 08-03-2022; Recurso Inominado n.º 5012559-19.2024.8.24.0033, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 06-05-2025; Recurso Inominado n.º 5002324-47.2024.8.24.0015, rel.
Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 10-04-20252; e Recurso Inominado n.º 5009432-55.2024.8.24.0039, rel.
Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 11-06-2025.
No que tange o quantum indenizatório, a jurisprudência dominante das Turmas Recursais admite a redução do valor da indenização por danos morais quando fixado acima do padrão usual, sendo adotado, em casos de manutenção indevida de negativação, o patamar de R$ 5.000,00 como referência, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Acerca disso, destaco: Recurso Inominado n.º 5000331-91.2023.8.24.0018, rel.
Marcelo Carlin, Segunda Turma Recursal, j. 01-07-2025; Recurso Inominado n.º 5001217-63.2024.8.24.0242, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 01-07-2025; Recurso Inominado n.º 5031436-64.2023.8.24.0090, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 11-02-2025; Recurso Inominado n.º Recurso Inominado n.º: 5012684-44.2023.8.24.0090, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 17-09-2024; Recurso Inominado n.º 5007418-85.2024.8.24.0011, rel.
Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 27-03-2025; e Recurso Inominado n.º 5026719-72.2024.8.24.0090, rel.
Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 14-05-2025.
Por fim, a jurisprudência dominante das Turmas Recursais é no sentido de manutenção da multa quando os embargos de declaração são opostos com o único propósito de rediscutir o mérito já enfrentado na sentença, sem apontar vícios concretos, o que revela intuito protelatório e autoriza a aplicação do art. 1.026, §2º, do CPC.
Destaco precedentes acerca desse ponto o recurso: Recurso Inominado n.º 5032770-61.2024.8.24.0038, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 01-07-2025; Recurso Inominado n.º 5013599-27.2022.8.24.0091, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 26-11-2024; Recurso Inominado n.º 0004202-07.2015.8.24.0113, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 17-12-2024; Recurso Inominado n.º 5004195-61.2023.8.24.0011, rel.
Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 07-12-2023; e Recurso Inominado n.º 5000954-68.2022.8.24.0026, rel.
Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 26-06-2024.
Logo, a pretensão recursal merece parcial acolhimento.
Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso Inominado interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, diante do provimento parcial do recurso.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. -
04/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:25
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
-
14/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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14/04/2025 18:09
Alterado o assunto processual
-
14/04/2025 18:09
Alterado o assunto processual
-
10/04/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/03/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/03/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 100 (07/03/2025). Guia: 9529721 Situação: Baixado.
-
17/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9529721, Subguia 5126865 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.029,70
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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28/02/2025 14:41
Link para pagamento - Guia: 9529721, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5126865&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5126865</a>
-
18/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 14:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2025 02:57
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/02/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9529721, Subguia 4916193
-
06/02/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Link para pagamento - 08/01/2025 10:47:00)
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/01/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/01/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/01/2025 03:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 03:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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08/01/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - CARIOCA CALCADOS LTDA - Guia 9529721 - R$ 1.028,06
-
07/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 31/10/2024 14:00. Refer. Evento 62
-
31/10/2024 18:42
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
27/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para julgamento - 27/09/2024 03:43:53)
-
11/06/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
31/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 31/10/2024 14:00
-
31/05/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 20/06/2024 11:00. Refer. Evento 43
-
17/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/05/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/05/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/02/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/02/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 47 e 48
-
09/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/02/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 20/06/2024 11:00
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Petição
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Petição
-
10/10/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/09/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/09/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:02
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/08/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:44
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:39
Juntada de Petição
-
12/07/2023 14:14
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 12/07/2023 14:00. Refer. Evento 7
-
12/07/2023 14:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
11/07/2023 09:55
Juntada de Petição
-
03/07/2023 17:53
Juntada de Petição
-
24/10/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/10/2022 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2022 13:52
Juntada de Petição - CARIOCA CALCADOS LTDA (SC011217 - ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT)
-
04/10/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 8 e 10
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 8 e 10
-
22/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/09/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/09/2022 15:39
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 12/07/2023 14:00
-
20/09/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/09/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 10:08
Concedida a tutela provisória
-
08/09/2022 08:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/09/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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