TJSC - 5079917-31.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079917-31.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ALEX FRANCIS MATIASADVOGADO(A): ALYSSON PAULINO ROSATTI (OAB SP284060) DESPACHO/DECISÃO DECRETO a revelia da requerida, nos moldes do art. 344 do CPC, porquanto embora citada (evento 13, DOC1), deixou de apresentar defesa no prazo legal (evento 14).
Sabe-se que a revelia, contudo, não induz à procedência dos pedidos por si só, incumbindo ao autor a prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, nos moldes do art. 373, I, do CPC.
Assim, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que efetivamente ainda pretende produzir, indicando o fato probando e o meio probatório.
Acaso pretenda a produção de prova testemunhal, deverá, neste mesmo prazo, apresentar o respectivo rol, com a qualificação completa, sob pena de preclusão da prova.
Requerendo produção de prova pericial, deverá especificar o tipo da perícia e especialidade do profissional que pretende seja nomeado para realização da prova.
Ressalte-se que a ausência de manifestação poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
10/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:27
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
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06/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:56
Despacho
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17/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9032114, Subguia 4632111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 729,70
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16/10/2024 10:32
Juntada de Petição
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16/10/2024 09:40
Link para pagamento - Guia: 9032114, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4632111&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4632111</a>
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16/10/2024 09:40
Juntada - Guia Gerada - ALEX FRANCIS MATIAS - Guia 9032114 - R$ 729,70
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16/10/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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