TJSC - 5055556-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055556-42.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/07/2025 06:35
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:12
Decisão interlocutória
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30/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/12/2024 06:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE D AVILLA)
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13/12/2024 13:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/10/2024 12:26
Decisão interlocutória
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08/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2024 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 23/07/2024
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17/07/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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17/07/2024 17:11
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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03/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8250214, Subguia 4212500 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,89
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02/07/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 08:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8250214, Subguia 4212500
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02/07/2024 08:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 8250214 - R$ 21,89
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 17:47
Determinada a intimação
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10/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:42
Distribuído por dependência - Número: 50242865420238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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