TJSC - 5000931-24.2025.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2025 17:11
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
08/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
08/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
08/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000931-24.2025.8.24.0057/SCAUTOR: SIMONE JOCELIA LEHMKUHLADVOGADO(A): CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490)ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)AUTOR: JOSE AURELIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490)ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)SENTENÇAAnte o exposto, verificada a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, homologo a transação celebrada e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.
Considerando que a extinção do processo por homologação de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), após a intimação das partes, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:47
Homologada a Transação
-
07/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 18:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/04/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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02/04/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:18
Determinada a citação
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Petição
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Petição
-
24/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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