TJSC - 5001628-37.2023.8.24.0050
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte J.ALVES SOLUCOES EM ENGENHARIA E GEOMENSURA LTDA - EXCLUÍDA
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001628-37.2023.8.24.0050/SC AUTOR: VALMIR DA COSTAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital da parte ré, porquanto já determinada a sua sucessão processual no evento 61, DESPADEC1, diante da baixa da empresa ré perante a Receita Federal.
Cumpra-se, pois, integralmente, o que restou consignado na decisão retro. -
29/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:14
Despacho
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11/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001628-37.2023.8.24.0050/SCRELATOR: IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHETAUTOR: VALMIR DA COSTAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 23/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
23/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001628-37.2023.8.24.0050/SC AUTOR: VALMIR DA COSTAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a sucessão processual da empresa ré por Jan Leonardo Gonçalves e Emilly Alves Pereira Gonçalves, sob o argumento de que ambos seriam responsáveis pelos encargos remanescentes da sociedade extinta (44.1).
Como é cediço, "A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios" (STJ, REsp 1784032/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02-04-2019, DJe 04-04-2019).
O art. 110 do Código de Processo Civil estabelece, mediante interpretação analógica, a possibilidade de reconhecimento da sucessão processual nas hipóteses de extinção da pessoa jurídica.
Da análise do distrato social acostado no evento 58, COMP2, verifica-se que apenas Jan Leonardo Gonçalves figurava como sócio à época da extinção, tendo assumido, expressamente, a responsabilidade pelo ativo e passivo eventualmente supervenientes (p. 22 do referido documento).
Diante disso, defiro o pedido de sucessão processual, contudo, apenas em relação a Jan Leonardo Gonçalves, o qual deverá figurar no polo passivo na qualidade de sucessor da empresa ré.
Retifique-se o cadastro da parte passiva no sistema eletrônico, para que passe a constar Jan Leonardo Gonçalves (CPF n. *72.***.*00-20).
Cite-se a parte ré, via AR MP, para apresentar resposta no prazo legal, com as advertências de praxe.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:05
Despacho
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01/07/2025 16:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:59
Decisão interlocutória
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29/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/12/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/12/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:42
Decisão interlocutória
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09/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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11/10/2024 14:31
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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10/10/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:36
Despacho
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04/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:02
Decisão interlocutória
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29/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2024 20:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2024 17:07
Expedição de ofício - 1 carta
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14/05/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/03/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 16:38
Despacho
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21/02/2024 09:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50552577620238240000/TJSC
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14/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50552577620238240000/TJSC
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02/10/2023 15:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50552577620238240000/TJSC
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12/09/2023 17:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 50552577620238240000/TJSC
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 15:30
Despacho
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27/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 15:11
Despacho
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22/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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