TJSC - 5013693-72.2024.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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08/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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07/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013693-72.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE: GILMARA FERRAZADVOGADO(A): GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070)EXECUTADO: EZEQUIEL SANTOS ELIASADVOGADO(A): ELISALDO DE SOUZA MOREIRA (OAB SC031390)EXECUTADO: ELIAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDAADVOGADO(A): ELISALDO DE SOUZA MOREIRA (OAB SC031390) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante requereu o suprimento da contradição do ato ordinatório de evento 37, o qual "não possui qualquer fundamento".
Instada, a parte embargada concordou com os argumentos, "pois o impulso processual dado pelo cartório carece de amparo jurídico e processual neste momento" (evento 46).
Brevemente relatado, passo a decidir.
De acordo com o disposto nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC, os embargos serão opostos contra qualquer decisão judicial, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Na espécie, é patente o erro grosseiro na interposição do recurso, pois além de se tratar de um ato ordinatório (CPC, art. 152, d, VI), a parte foi intimada para dizer se houve ou não o cumprimento do acordo, de modo que bastava informar que ainda não foi cumprida a avença para os autos retornarem ao status de suspensão.
Outrossim, o ato encontra amparo não apenas no Código de Processo Civil, mas está devidamente regulamentado por meio da Portaria n. 02/2021-GAB1 deste Juízo, não havendo que se falar em inexistência de fundamento.
Consigno que diante do vultoso número de processos, fato de conhecimento notório e que acomete todo o Poder Judiciário, torna-se humanamente impossível a não padronização das redações e o não cometimento de erros, cabendo não só aos servidores do Juízo, mas também às partes o dever de colaboração para evitar o tumulto processual. Desse modo, deixo de conhecer o recurso, porquanto ausente qualquer das hipóteses processuais de admissibilidade.
Intimem-se, sem devolução do prazo recursal, ante o não conhecimento.
No mais, suspenda-se o feito até 11/2026. 1. https://www2.tjsc.jus.br/web/tjsc/atos-normativos-e-suspensao-de-prazos-e-expediente/jaragua-do-sul/portaria_2021002.pdf https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/jaragua-do-sul -
04/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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04/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:03
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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02/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 14:09:12)
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01/04/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Ato ordinatório praticado - 01/04/2025 14:09:09)
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24/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:37
Decisão interlocutória
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13/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/12/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:55
Despacho - Complementar ao evento nº 16
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02/12/2024 13:55
Determinada a intimação
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29/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:39
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/10/2024 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/09/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:06
Alterado o assunto processual
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12/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMARA FERRAZ. Justiça gratuita: Deferida.
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09/09/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMARA FERRAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2024 10:28
Distribuído por dependência - Número: 03005483920168240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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