TJSC - 5042215-67.2022.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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15/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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14/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 74
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14/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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14/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:28
Expedição de Termo/auto de Penhora
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14/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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14/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 15:06
Juntada de Petição
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042215-67.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FRIGORIFICO GESSNER LTDAADVOGADO(A): RUI MARCIO SOFKA (OAB SC017559)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS ASSALARIADOS TEKA - EM RECUPERACAO EXTRA-JUDICIALADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)ADVOGADO(A): PAOLA SILVA CUBAS (OAB SC025878) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a penhora do imóvel matriculado sob o n. 6.225 do 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. 1.1.
Nesse passo, tome-se por termo a penhora imóvel indicado no evento 54, DOC2 (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2.
Após, à avaliação de todo o imóvel (artigo 843 do Código de Processo Civil), procedidas as respectivas intimações, inclusive dos coproprietários. 1.3.
Na existência de outros credores com averbações/registros na matrícula do bem, proceda-se à respectiva intimação, conforme previsto no artigo 889, inciso V, do Código de Processo Civil. 2.
Desde já fica o credor ciente de que deverá se manifestar quanto às prerrogativas insculpidas nos artigos 876 (adjudicação) e 880 (alienação particular), ambos do Código de Processo Civil, ou indicar leiloeiro oficial (artigo 883 do Código de Processo Civil). 2.1.
Na hipótese de escolha pela alienação judicial, remetam-se os autos ao leiloeiro indicado pelo credor ou, não havendo preferência, determino ao Chefe de Cartório a nomeação, mediante rodízio, dos leiloeiros cadastrados na comarca. 2.2 Definidas as datas do leilão judicial, intimem-se os procuradores das partes, bem como, se for o caso, aqueles elencados no artigo 889 do Código de Processo Civil (coproprietário, titular de direitos reais sobre o bem penhorado e outros credores). 3.
Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca para que, em 15 (quinze) dias, esclareça a anotação "Certifico ainda que sobre o imóvel desta matrícula existe o seguinte protocolo em andamento: 144.617 de 30/06/2021 - Ofício Judicial", a qual consta na matrícula 6.225 daquela Serventia Extrajudicial. 3.1.
Para agilizar a comunicação, serve a presente decisão como ofício, que poderá ser encaminhado ao endereço de correspondência eletrônica do referido órgão/instituição. 4.
Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 5.
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:46
Decisão interlocutória
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02/06/2025 23:00
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cheque
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:30
Decisão interlocutória
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21/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:03
Decisão interlocutória
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18/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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13/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:35
Decisão interlocutória
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13/03/2024 11:17
Juntada de Petição
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05/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 13:22
Decisão interlocutória
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11/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 15:01
Decisão interlocutória
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06/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
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05/07/2023 21:48
Juntado(a)
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20/06/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 08:52
Determinada a intimação
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06/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 09:35
Determinada a intimação
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13/12/2022 14:23
Conclusos para despacho
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08/12/2022 15:44
Distribuído por dependência - Número: 00131450820138240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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